LATAM condenada a pagar 10 Mil Reais de indenização por negar transporte de cães para portugal

transporte de cães

A Justiça condenou a LATAM a pagar uma indenização de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dano moral, além de juros e correção monetária, a uma passageira que teve o transporte de seus três cães negado em um voo de Manaus/AM para Lisboa/Portugal. O caso, que envolveu uma mudança definitiva para o exterior, levanta questões importantes sobre os direitos dos tutores de animais de estimação ao viajar com seus companheiros de quatro patas.

A ação foi movida pelo advogado Klinger Gama Feitosa, especialista em causas relacionadas aos animais e seus tutores, gerando o Processo n°: 0529068-44.2023.8.04.0001. A passageira, que estava prestes a se mudar para Portugal, comprou passagens aéreas da LATAM e solicitou o transporte de seus três cães, que considera membros de sua família.

No momento da compra das passagens, a autora informou ao atendente que era tutora de três cães adultos e que planejava levá-los consigo, uma vez que estava se mudando definitivamente para Portugal. A resposta que recebeu foi tranquilizadora, já que, de acordo com o regulamento da LATAM, cada passageiro pode transportar até dois pets na parte inferior da aeronave, no porão.

A autora também foi orientada a escolher um voo com uma conexão mínima, o que resultaria em um custo total das passagens mais alto, uma vez que o limite para conexão com animais de estimação é de no máximo 7 horas, conforme também indicado no site da LATAM.

mensagem latam

No entanto, para surpresa da passageira, cerca de dois meses após a compra das passagens e perto da data da viagem, a LATAM enviou um e-mail informando que apenas um dos cães poderia ser embarcado. A situação gerou angústia e preocupação à autora, que contatou imediatamente seu advogado.

Na ação, o advogado solicitou uma liminar, que foi deferida pelo magistrado. Isso reconheceu o direito da passageira e a urgência da situação, forçando a LATAM a permitir o embarque dos três cães em um voo que ocorreu em 05 de julho de 2023, de Manaus a Portugal.

Em sua sentença, o Juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior ratificou a decisão que concedeu a liminar e, no mérito, julgou procedentes os pedidos apresentados na inicial. Como resultado, a LATAM foi condenada a pagar uma indenização por dano moral no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescido de juros de 1% ao mês e correção monetária oficial, a partir da data da fixação, de acordo com os fundamentos apresentados no processo.

Esse caso destaca a importância de conhecer e proteger os direitos dos tutores de animais de estimação ao viajar, bem como a responsabilidade das companhias aéreas em cumprir suas políticas e regulamentações em relação ao transporte de animais. A decisão judicial serve como um precedente importante para garantir que os tutores e seus companheiros de quatro patas possam viajar juntos de forma justa e segura.