
Juiz Fábio Alfaia determina envio de inquérito marítimo e alerta para risco de atraso processual
O juiz de Direito Fábio Lopes Alfaia, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus, determinou que a Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental encaminhe, no prazo de cinco dias, a íntegra do Inquérito Administrativo sobre Acidentes e Fatos da Navegação — IAFN nº 004/2026.
O procedimento apura o naufrágio da embarcação “Lima de Abreu XV”, ocorrido em 13 de fevereiro de 2026, fato também investigado em ação penal de competência do Tribunal do Júri.
Segundo a decisão, a forma adotada pela Capitania para disponibilizar os arquivos tem obstado a efetiva juntada do inquérito marítimo aos autos, ao condicionar o acesso ao comparecimento de representante do Poder Judiciário às dependências do órgão, munido de dispositivo externo de armazenamento.
Para o magistrado, a exigência configura obstáculo prático e condicionamento indevido da remessa, pois compete ao órgão responsável pela produção e custódia do procedimento providenciar os meios adequados para o envio da documentação.
A decisão também destaca a ausência de reciprocidade institucional, uma vez que a Capitania obteve acesso ao processo criminal para instruir o próprio inquérito, mas criou dificuldades para encaminhar à Justiça os elementos produzidos em sua investigação administrativa.
O material é considerado essencial para o adequado esclarecimento dos fatos e pode conter depoimentos, laudos, perícias, imagens, documentos da embarcação e informações sobre tripulantes, passageiros e vítimas. A demora em sua remessa pode comprometer a preparação das partes e atrasar a marcha processual, especialmente porque a audiência de instrução e julgamento está designada para 20 de agosto de 2026.
A decisão proibiu que o cumprimento da ordem seja condicionado ao fornecimento de pendrive pelo Judiciário ou ao deslocamento de servidor para retirada dos arquivos. Em caso de descumprimento injustificado, resposta evasiva, remessa incompleta ou criação de novos obstáculos, os fatos poderão ser comunicados ao Comando do 9º Distrito Naval para adoção das providências cabíveis.
A decisão foi assinada pelo juiz Fábio Lopes Alfaia.





