
Em uma decisão recente, a Egrégia 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina garantiu a uma passageira, o direito de viajar acompanhada por seu cão de suporte emocional, “Iggy”, dentro da cabine em voos domésticos operados pela companhia aérea TAM Linhas Aéreas, durante o prazo de 3 anos. A ação foi ajuizada pelo advogado Klinger Feitosa.
Diagnosticada com transtorno de ansiedade generalizada (CID 10 F41.1), a passageira utiliza o apoio emocional do seu cão como parte essencial de seu tratamento. Documentos médicos apresentados no processo demonstraram que “Iggy” é fundamental para amenizar sintomas como fobia de avião e agorafobia.
A defesa da companhia aérea
Em sua defesa, a companhia aérea alegou que não existe regulamentação específica da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) que obrigue o transporte de animais de assistência emocional em voos domésticos, além de ressaltar que o serviço é oferecido apenas em rotas internacionais ou específicas.
A importância da decisão judicial
Na visão do desembargador Alex Heleno Santore, a recusa em transportar o animal nas condições descritas pela passageira configura-se abusiva, sobretudo pela importância terapêutica que o cão representa. Com base no Código de Defesa do Consumidor, o magistrado determinou que a empresa deve permitir o embarque do animal junto à passageira por três anos, podendo haver renovação mediante novo acordo ou intervenção judicial.
O advogado Klinger Feitosa, analisou a decisão destacando: “Esse acórdão reforça o entendimento de que as companhias aéreas não podem estabelecer restrições arbitrárias que comprometam a saúde emocional dos passageiros. Quando comprovada a necessidade médica, prevalece a proteção ao consumidor e à dignidade humana”.
Ainda, segundo o advogado: “A decisão representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos consumidores e na acessibilidade para pessoas que necessitam de assistência emocional. O Tribunal reconheceu que a companhia aérea não apresentou justificativas técnicas ou de segurança para negar o transporte do animal em voos domésticos, especialmente considerando que essa mesma permissão já é concedida para trajetos internacionais”.
A multa estipulada pelo descumprimento é de R$ 15 mil por voo. A decisão estabelece ainda que a passageira deverá apresentar, a cada viagem, um atestado médico atualizado, garantindo segurança e clareza às partes envolvidas.
Impactos da decisão na aviação brasileira
Este caso abre um precedente significativo em prol da saúde emocional e do bem-estar dos consumidores que dependem de animais de suporte para suas atividades cotidianas e profissionais.