Nova lei pode punir passageiro de carro com motorista bêbado

As leis para quem envolve o consumo de álcool e direção podem ficar mais rígidas em breve. Na última semana, começou a tramitar na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei (PL 1794/22) que também prevê a responsabilização e punição de passageiros que se omitirem ou incentivarem um motorista a dirigir sob efeito de álcool.

Atualmente, apenas o próprio condutor do veículo pode ser responsabilizado por dirigir alcoolizado. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir um veículo nessas condições é um crime de trânsito, uma vez que coloca em risco a vida do próprio motorista, dos passageiros e de terceiros. Dentre as infrações penais mais comuns no trânsito, estão o homicídio culposo ou lesão corporal.

O PL 1794/22 é de autoria do deputado federal Vinicius Carvalho (Republicanos/SP). “Nossa intenção é também penalizar aquele ocupante que estimula o condutor a dirigir nessa situação. Isto porque concorreu para o cometimento do crime, como já determina a lei penal”, afirma. De acordo com o político, a medida teria como objetivo a diminuição dos acidentes de trânsito.

Para isso, a proposta prevê a aplicação das penas já previstas no Art.306 do CTB, que indicam que “os demais ocupantes do veículo que, por qualquer meio, incentivem o cometimento do crime ou não impeçam o condutor, quando podiam e deviam impedir o resultado, mediante omissão”. No entanto, o PL também inclui a responsabilidade de terceiros sobre o motorista alcoolizado.

“Por outro lado, também responsabilizamos aqueles que não podem se omitir em uma situação como essa; aquele, que, por exemplo, se comprometeu pela lucidez do condutor, ou aquele que comprou a bebida e a ofereceu”, completa Vinicius Carvalho. Agora, o PL será direcionado às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

Apesar disso, a proposta do deputado tem poucas chances de ser aprovada. Em 2017, o PLS 221/2017, de autoria do senador Cidinho Santos (PR-MT), foi apresentado no Senado. Sem ser aprovado, o projeto da época previa modificações no CTB para responsabilizar penalmente o passageiro em situação semelhante.

As informações são do Jornal do Commercio e TERRA