
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) expediu uma recomendação abrangente para órgãos de segurança, fiscalização e proteção social de Anori, com o objetivo de assegurar a ordem pública e prevenir crimes durante o carnaval de rua.
A iniciativa, determinada pelo promotor de Justiça Bruno Batista da Silva, surge após uma reunião de alinhamento com representantes das Secretarias Municipais de Cultura e da Mulher. O foco principal é a redução de riscos como o consumo de álcool e drogas por menores, exploração sexual, assédio, brigas, violência física, poluição sonora e acidentes de trânsito relacionados ao consumo de álcool.
Medidas Preventivas Abrangentes
A recomendação visa mobilizar os órgãos responsáveis para criar um ambiente festivo seguro, com atenção especial à prevenção da violência de gênero, sexual e contra crianças e adolescentes.
Responsabilidades Definidas
Foram notificados a Prefeitura de Anori, a Polícia Militar, o 79º Distrito Integrado de Polícia (DIP), o Conselho Tutelar, a Secretaria Municipal da Mulher e dirigentes de entidades carnavalescas.
Recomendações à Prefeitura:
- Delimitação formal do circuito carnavalesco;
- Organização dos pontos de venda;
- Regulamentação dos horários das festas;
- Proibição de “paredões de som”;
- Proibição da comercialização de bebidas em recipientes de vidro e de alimentos em espetos;
- Adoção de medidas de limpeza urbana e manejo de resíduos.
Adicionalmente, a prefeitura foi orientada a não permitir a divulgação de nomes ou imagens de servidores públicos e autoridades nos palcos e estruturas do evento, evitando promoção pessoal.
Recomendações às Forças de Segurança e Conselho Tutelar:
- Polícia Militar: Realização de operações de fiscalização e blitz, com foco na prevenção da condução de veículos por embriagados e reforço do policiamento ostensivo.
- 79º DIP: Atendimento humanizado às vítimas e apuração célere de crimes e infrações.
- Conselho Tutelar: Orientação e fiscalização para impedir a presença irregular de crianças e adolescentes, trabalho infantil e o consumo de bebidas alcoólicas ou entorpecentes por menores.
Ações da Secretaria da Mulher e Entidades Carnavalescas:
- Secretaria da Mulher: Promoção de campanhas preventivas com o tema “Não é Não”, abordando consentimento, canais de denúncia e direitos das mulheres.
- Entidades Carnavalescas: Solicitação prévia de alvará judicial para apresentações artísticas com participação de crianças e adolescentes.
Proprietários de bares, barracas, clubes e casas noturnas também foram orientados sobre o controle rigoroso de acesso e a proibição da venda de bebidas alcoólicas a menores de idade.
Todos os notificados têm o prazo de até 72 horas para informar ao Ministério Público se acatarão as recomendações.
Com informações da assessoria





