Início Justiça MPAM recomenda medidas de segurança para o carnaval de rua em Anori

MPAM recomenda medidas de segurança para o carnaval de rua em Anori


O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) expediu uma recomendação abrangente para órgãos de segurança, fiscalização e proteção social de Anori, com o objetivo de assegurar a ordem pública e prevenir crimes durante o carnaval de rua.


A iniciativa, determinada pelo promotor de Justiça Bruno Batista da Silva, surge após uma reunião de alinhamento com representantes das Secretarias Municipais de Cultura e da Mulher. O foco principal é a redução de riscos como o consumo de álcool e drogas por menores, exploração sexual, assédio, brigas, violência física, poluição sonora e acidentes de trânsito relacionados ao consumo de álcool.


Medidas Preventivas Abrangentes

A recomendação visa mobilizar os órgãos responsáveis para criar um ambiente festivo seguro, com atenção especial à prevenção da violência de gênero, sexual e contra crianças e adolescentes.

Responsabilidades Definidas

Foram notificados a Prefeitura de Anori, a Polícia Militar, o 79º Distrito Integrado de Polícia (DIP), o Conselho Tutelar, a Secretaria Municipal da Mulher e dirigentes de entidades carnavalescas.

Recomendações à Prefeitura:

  • Delimitação formal do circuito carnavalesco;
  • Organização dos pontos de venda;
  • Regulamentação dos horários das festas;
  • Proibição de “paredões de som”;
  • Proibição da comercialização de bebidas em recipientes de vidro e de alimentos em espetos;
  • Adoção de medidas de limpeza urbana e manejo de resíduos.

Adicionalmente, a prefeitura foi orientada a não permitir a divulgação de nomes ou imagens de servidores públicos e autoridades nos palcos e estruturas do evento, evitando promoção pessoal.

Recomendações às Forças de Segurança e Conselho Tutelar:

  • Polícia Militar: Realização de operações de fiscalização e blitz, com foco na prevenção da condução de veículos por embriagados e reforço do policiamento ostensivo.
  • 79º DIP: Atendimento humanizado às vítimas e apuração célere de crimes e infrações.
  • Conselho Tutelar: Orientação e fiscalização para impedir a presença irregular de crianças e adolescentes, trabalho infantil e o consumo de bebidas alcoólicas ou entorpecentes por menores.

Ações da Secretaria da Mulher e Entidades Carnavalescas:

  • Secretaria da Mulher: Promoção de campanhas preventivas com o tema “Não é Não”, abordando consentimento, canais de denúncia e direitos das mulheres.
  • Entidades Carnavalescas: Solicitação prévia de alvará judicial para apresentações artísticas com participação de crianças e adolescentes.

Proprietários de bares, barracas, clubes e casas noturnas também foram orientados sobre o controle rigoroso de acesso e a proibição da venda de bebidas alcoólicas a menores de idade.

Todos os notificados têm o prazo de até 72 horas para informar ao Ministério Público se acatarão as recomendações.

Com informações da assessoria

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