
A Justiça Eleitoral do Amazonas concedeu 1 minuto de direito de resposta aos candidatos Roberto Cidade e Wilson Lima após considerar que uma propaganda eleitoral veiculada pela campanha de Maria do Carmo Seffair ultrapassou os limites da crítica política.
A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Diogo Oliveira Nogueira Franco, no processo nº 0600999-73.2026.6.04.0000.
A representação foi apresentada pela Coligação União pelo Amazonas em razão de uma propaganda exibida no horário eleitoral gratuito na televisão em 28 de agosto de 2026.
Propaganda associou contratos a “superfaturamento”
De acordo com a sentença, a propaganda questionada fazia referência a contratos envolvendo empresas ligadas à família de Roberto Cidade e utilizava uma matéria jornalística da CBN Amazônia.
A reportagem exibida na propaganda informava que “Contratos com empresa da família de Roberto Cidade superam R$ 50 milhões”.
O problema apontado pela Justiça Eleitoral foi que, sobre a matéria jornalística, a propaganda acrescentou de forma destacada a expressão “SUPERFATURAMENTO”, além de apresentar imagens dos candidatos.
Para o juiz, havia uma diferença relevante entre a informação efetivamente apresentada pela reportagem e a conclusão transmitida pela propaganda eleitoral.
A sentença destaca que a existência de questionamentos, denúncias ou pedidos de investigação relacionados a contratos públicos não significa, por si só, que tenha sido constatado superfaturamento.
Justiça apontou falta de correspondência entre a matéria e a propaganda
Na decisão, o magistrado ressaltou que a expressão “suspeitas de superfaturamento”, considerada isoladamente, não significaria necessariamente uma acusação de crime.
Entretanto, segundo a sentença, a análise precisava considerar o conjunto formado por imagem, texto e áudio utilizado na propaganda.
Nesse contexto, o juiz entendeu que a palavra “SUPERFATURAMENTO”, colocada de maneira ostensiva sobre as imagens dos candidatos e associada à matéria jornalística, transmitiu ao eleitor uma mensagem mais contundente do que aquela efetivamente apresentada pela fonte jornalística.
A decisão também observou que existiam outros questionamentos e procedimentos relacionados a contratos públicos, mas que não seria possível transferir automaticamente suspeitas de uma contratação para outra diferente.
Roberto Cidade terá um minuto para responder
Ao final, o juiz julgou procedente o pedido de direito de resposta e determinou a concessão de 1 minuto para a resposta em favor dos candidatos atingidos.
A veiculação deverá ocorrer no mesmo período em que foram apresentadas as informações questionadas: no bloco da tarde, em rede, entre 12h15 e 12h25, utilizando o espaço destinado à campanha representada.
A Justiça Eleitoral determinou ainda que a resposta tenha relação direta com os fatos discutidos no processo. O conteúdo não poderá ser utilizado para ataques à campanha de Maria do Carmo ou para promoção eleitoral de assuntos que não tenham relação com o caso.
A decisão foi assinada em 2 de setembro de 2026 pelo juiz auxiliar da propaganda do TRE-AM.
O que decidiu a Justiça
Em síntese, a decisão não impede que candidatos façam críticas, mencionem investigações ou questionem contratos públicos durante a campanha eleitoral. O entendimento apresentado na sentença é de que a propaganda precisa manter correspondência entre o fato apresentado como fonte e a conclusão transmitida ao eleitor.
No caso analisado, o TRE-AM entendeu que a utilização destacada da expressão “SUPERFATURAMENTO”, associada à matéria sobre contratos superiores a R$ 50 milhões, ultrapassou esse limite e justificou o direito de resposta.
Com informações da Assessoria





