Lei obriga escolas a notificar gravidez de alunas de até 14 anos

A partir desta terça-feira (4), escolas públicas e privadas do Distrito Federal estão obrigadas a informar o Ministério Público (MP), a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e o Governo do Distrito Federal (GDF) sobre a existência de alunas grávidas de até 14 anos na rede de ensino.

A Lei nº 7.049, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de hoje, foi elaborada pelo deputado Iolando Almeida (PSC) e sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). Além do MP e da PCDF, a Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, a Secretaria de Educação e o Conselho Tutelar deverão ser comunicados sobre os casos de gravidez.

De acordo com a nova legislação, a comunicação deve ser realizada “de forma que não exponha a aluna a situações vexatórias ou constrangedoras, sendo assegurado o sigilo dos seus dados perante terceiros”.

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