Adolescentes entre 12 anos e 15 anos poderão acessar a Festa dos Visitantes, no Bumbódromo, no dia 27 de junho, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis, portando um documento oficial de identificação pessoal, e documento que comprove o grau de parentesco ou a responsabilidade legal em relação ao menor. A restrição para menores dessa faixa etária foi uma decisão conjunta entre o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), o Ministério Público (MP-AM), Defensoria Pública (DPE-AM) e o Governo do Amazonas.
A decisão conjunta foi tomada na sexta-feira (21) e complementa a Portaria Conjunta nº 01/2021, da 2ª Vara da Comarca de Parintins, que regulamenta a presença de crianças e adolescentes em ‘bailes, eventos dançantes, festas pagas, boates e casas de espetáculos’.
Na reunião, ficou decidido que a idade mínima para acesso ao local do evento será de 12 anos. A decisão foi acatada pela 2ª Promotoria de Justiça na Comarca de Parintins, além dos órgãos estaduais responsáveis pela fiscalização e organização, que inclui a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), o Fundo de Promoção Social (FPS) e a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (SEC).
O documento detalhado sobre a restrição será disponibilizado no site da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), na aba ‘Boi-Bumbá para Todos’.
No caso do acompanhante que não possui grau de parentesco com o menor, é necessária uma autorização, escrita e assinada, expedida por um ou por ambos os pais (ou pelo responsável legal), com firma reconhecida ou acompanhada de cópia do documento de identidade.
Para facilitar ao público, tanto a 2ª Promotoria de Justiça na Comarca de Parintins quanto a Defensoria do município e a 2ª Vara da Comarca de Parintins também podem expedir o documento e estarão atendendo no Turistódromo, localizado na praça da Catedral.
A partir de 16 anos
Conforme a Portaria nº 01/2021, adolescentes de 16 e 17 anos desacompanhados precisam estar devidamente identificados, com documento oficial de identidade.
Acompanhantes
Os acompanhantes das crianças ou adolescentes menores de 16 anos podem ser: os pais; o responsável, a pessoa que detém a guarda ou a tutela da criança ou do adolescente; parente, ascendente (avós, bisavós) ou colateral maior de idade até o terceiro grau (irmãos e tios); ou a pessoa maior de 18 anos, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável legal.
Identificação
Para entrar na festa, além da autorização e documentos, as crianças deverão estar com crachá de identificação, com informações do nome da criança, idade, nome e telefone do responsável. O crachá pode ser baixado no site da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), no banner ‘Boi-Bumbá para Todos’ e também será distribuído na entrada do evento.
Com informações da assessoria