No último domingo (24), o juiz do Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam), Manuel Amaro de Lima, deferiu uma liminar para garantir a abertura dos cartórios em Manaus durante o toque de recolher decretado por Wilson Lima como prevenção à Covid-19.
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg-AM), quem fez o pedido, argumenta que cartórios são serviços essenciais durante a pandemia. O não cumprimento está sob pena diária o valor de R$50 mil.
“A essencialidade do serviço objeto da lide, por si só, denota a presença do
periculum in mora, requisito imprescindível para a concessão da tutela de urgência pleiteada. Ademais, verifico que os outros decretos publicados pelo governo durante a pandemia foram destacados o caráter essencial dos cartórios e serviços notariais” diz o pedido.
Confira abaixo os serviços que serão mantidos e que fazem do cartório um serviço essencial, de acordo com a liminar:
- Lavrar procurações para parentes que precisam autorizar hospitais a
fazer internações de pacientes com COVID; - Formalizar inventários extrajudiciais para permitir, especialmente famílias de baixa renda, a movimentar suas parcas economias; depositadas em instituições bancárias, considerando que estamos vivendo uma crise econômica sem precedentes;
- Procuração por instrumento público para representação junto a Bancos, e venda de imóveis;
- Venda de carros, por quem precisa do dinheiro para comprar balas de oxigênio. A transferência precisa ser feita no cartório (reconhecimento de firma);
- União estável por escritura pública: para reduzir carência em plano de saúde e conseguir assistência médica para o cônjuge;
- Registro de alienação fiduciária de imóveis entregues como garantia de empréstimo pra custear internações hospitalares;
- Recuperação de crédito, necessário para que as empresas mantenham alguma liquidez;
- TESTAMENTOS: pessoas em seu leito de morte, tem formalizado a sua última vontade.
Por Portal Manaus Alerta