
A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou a suspensão imediata da divulgação dos resultados da pesquisa eleitoral registrada pelo Instituto Veritá Ltda., que media a intenção de voto dos eleitores amazonenses para os cargos de Governador e Senador. A decisão liminar foi proferida nesta quinta-feira (13) pela juíza Anagali Marcon Bertazzo, relatora do processo no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
A medida atende a uma representação apresentada pela Coligação União Pelo Amazonas (composta por PSB, Podemos e a Federação União Progressista – União Brasil/PP). A coligação questionou a validade do levantamento após identificar descumprimentos das exigências formais estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Termo genérico violou regras do TSE
O ponto central que motivou a decisão judicial foi a ausência de detalhamento geográfico adequado no arquivo de complementação territorial apresentado pelo instituto. Segundo os autos, o levantamento indicou os bairros pesquisados apenas com a expressão genérica “TODOS OS BAIRROS”, sem especificar quais setores censitários foram percorridos e a quantidade exata de entrevistas realizadas em cada localidade.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a utilização do termo genérico contraria diretamente o artigo 2º, parágrafo 7º, inciso III, da Resolução TSE nº 23.600/2019. A norma exige a especificação dos bairros ou a delimitação clara da área de abrangência para que os partidos, coligações e o Ministério Público Eleitoral possam fiscalizar com precisão o trabalho de campo.
Dados da Pesquisa Impugnada:
Registro: AM-00886/2026
Cargos avaliados: Governador e Senador do Estado do Amazonas
Período de campo: 28 de julho a 1º de agosto de 2026
Amostra total: 1.220 entrevistados
Margem de erro: Aprox. 3 pontos percentuais (nível de confiança de 95%)
Risco à percepção do eleitorado
Em sua fundamentação, a relatora reforçou que a veiculação continuada de dados eleitorais com inconsistências cadastrais traz prejuízos diretos ao processo democrático. Citando jurisprudência do próprio TRE-AM, a decisão aponta que o risco de dano na divulgação de pesquisas irregulares se dá pela circulação de dados potencialmente desconformes com a realidade, o que gera um efeito acumulativo sobre a percepção pública do eleitorado.
Por outro lado, em relação às alegações sobre possíveis inconsistências nas faixas de renda e idade entre o questionário aplicado e o plano amostral registrado, a relatora entendeu que não houve irregularidade, uma vez que as divisões adotadas pelo instituto estavam alinhadas às estatísticas oficiais recentes do TSE e do IBGE (PNAD Contínua).
Multa e prazos legais
Com o deferimento da tutela de urgência, o Instituto Veritá fica proibido de veicular ou manter em circulação os números da pesquisa nº AM-00886/2026 até que a representação seja julgada em definitivo pelo plenário da Corte.
A decisão fixou uma multa diária de R$ 10.000,00 caso a determinação seja descumprida. O instituto foi citado para apresentar sua defesa no prazo legal de dois dias. Após esse período, o Ministério Público Eleitoral terá 24 horas para emitir parecer técnico antes da sentença final.





