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Justiça Eleitoral suspende pesquisa do Instituto Veritá para Governo e Senado no AM

TRE-AM proíbe divulgação de pesquisa eleitoral por falha no detalhamento de bairros Foto: Divulgação
TRE-AM proíbe divulgação de pesquisa eleitoral por falha no detalhamento de bairros Foto: Divulgação

A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou a suspensão imediata da divulgação dos resultados da pesquisa eleitoral registrada pelo Instituto Veritá Ltda., que media a intenção de voto dos eleitores amazonenses para os cargos de Governador e Senador. A decisão liminar foi proferida nesta quinta-feira (13) pela juíza Anagali Marcon Bertazzo, relatora do processo no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).

DB Atacado e Varejo

A medida atende a uma representação apresentada pela Coligação União Pelo Amazonas (composta por PSB, Podemos e a Federação União Progressista – União Brasil/PP). A coligação questionou a validade do levantamento após identificar descumprimentos das exigências formais estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Termo genérico violou regras do TSE

O ponto central que motivou a decisão judicial foi a ausência de detalhamento geográfico adequado no arquivo de complementação territorial apresentado pelo instituto. Segundo os autos, o levantamento indicou os bairros pesquisados apenas com a expressão genérica “TODOS OS BAIRROS”, sem especificar quais setores censitários foram percorridos e a quantidade exata de entrevistas realizadas em cada localidade.


Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a utilização do termo genérico contraria diretamente o artigo 2º, parágrafo 7º, inciso III, da Resolução TSE nº 23.600/2019. A norma exige a especificação dos bairros ou a delimitação clara da área de abrangência para que os partidos, coligações e o Ministério Público Eleitoral possam fiscalizar com precisão o trabalho de campo.


Dados da Pesquisa Impugnada:

  • Registro: AM-00886/2026

  • Cargos avaliados: Governador e Senador do Estado do Amazonas

  • Período de campo: 28 de julho a 1º de agosto de 2026

  • Amostra total: 1.220 entrevistados

  • Margem de erro: Aprox. 3 pontos percentuais (nível de confiança de 95%)

Risco à percepção do eleitorado

Em sua fundamentação, a relatora reforçou que a veiculação continuada de dados eleitorais com inconsistências cadastrais traz prejuízos diretos ao processo democrático. Citando jurisprudência do próprio TRE-AM, a decisão aponta que o risco de dano na divulgação de pesquisas irregulares se dá pela circulação de dados potencialmente desconformes com a realidade, o que gera um efeito acumulativo sobre a percepção pública do eleitorado.


Por outro lado, em relação às alegações sobre possíveis inconsistências nas faixas de renda e idade entre o questionário aplicado e o plano amostral registrado, a relatora entendeu que não houve irregularidade, uma vez que as divisões adotadas pelo instituto estavam alinhadas às estatísticas oficiais recentes do TSE e do IBGE (PNAD Contínua).

Multa e prazos legais

Com o deferimento da tutela de urgência, o Instituto Veritá fica proibido de veicular ou manter em circulação os números da pesquisa nº AM-00886/2026 até que a representação seja julgada em definitivo pelo plenário da Corte.

A decisão fixou uma multa diária de R$ 10.000,00 caso a determinação seja descumprida. O instituto foi citado para apresentar sua defesa no prazo legal de dois dias. Após esse período, o Ministério Público Eleitoral terá 24 horas para emitir parecer técnico antes da sentença final.

DECISÃO em PDF