
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu manter no ar postagens com críticas contundentes direcionadas ao empresário Alessandro Bronze, primeiro suplente na chapa de Capitão Alberto Neto na disputa pelo Senado Federal. As publicações, feitas por um candidato a deputado estadual durante a campanha, relacionam Bronze à cobrança de tarifas consideradas abusivas no Porto de Manaus e questionam a estratégia política de sua indicação à suplência.
A decisão colegiada negou o recurso apresentado pela defesa de Alberto Neto, que solicitava a remoção imediata dos conteúdos das redes sociais sob o argumento de que as postagens ultrapassavam o limite da liberdade de manifestação e poderiam configurar acusações de conduta criminosa.
Debate eleitoral e cobrança de tarifas no Porto de Manaus
Nas publicações questionadas, o autor utilizou termos incisivos como “lobistas“, “dono do pedágio” e acusou os responsáveis pela administração de estarem “limpando os bolsos” da população e de empresários locais. Segundo os vídeos veiculados, taxas de acesso de determinados veículos ao Porto de Manaus chegariam ao patamar de R$ 400.
Além da questão tarifária portuária, o conteúdo criticava diretamente a composição da chapa ao Senado, apontando que a vaga de primeiro suplente concedida a Alessandro Bronze teria relação com o financiamento de campanha, viabilizando uma possível posse no Congresso Nacional sem o crivo direto do voto popular.
Durante a sustentação oral, a defesa de Alberto Neto, conduzida pelo advogado Gustavo Sampaio, argumentou que o teor das mensagens configurava discurso de ódio e imputação de crimes sem respaldo factual. Em contraponto, o advogado Raul Lustosa sustentou que as falas se inserem no legítimo debate democrático e representam opiniões críticas sobre temas de interesse público e sobre a formação de alianças eleitorais.
Limites da liberdade de expressão e dever de tolerância
A relatora do caso no TRE-AM, juíza Mônica Câmara, reconheceu que as expressões empregadas foram ácidas e provocativas, mas concluiu que não houve a veiculação de fatos comprovadamente inverídicos ou a imputação explícita de crime determinado.
No voto, que foi acompanhado à unanimidade pela Corte, destacou-se que figuras públicas e candidatos a cargos majoritários possuem um dever ampliado de tolerância a críticas contundentes no ambiente político. Com base nos artigos 5º (inciso IV) e 220 da Constituição Federal, bem como no artigo 58 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), o Tribunal reiterou o caráter excepcional da intervenção do Judiciário sobre manifestações políticas durante o pleito.
Com a improcedência mantida, as postagens permanecem ativas nas plataformas digitais, reforçando a jurisprudência de preservação do debate eleitoral e da liberdade de expressão nas disputas do Amazonas.
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