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Com foco no crime organizado, Lula anuncia criação do Ministério da Segurança Pública

Governo prepara medida provisória para oficializar Ministério da Segurança Pública © Ricardo Stuckert/PR
Governo prepara medida provisória para oficializar Ministério da Segurança Pública © Ricardo Stuckert/PR

O Palácio do Planalto prepara a publicação de uma Medida Provisória (MP) para formalizar a criação do Ministério da Segurança Pública. A confirmação foi feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concretizando um dos principais compromissos assumidos pelo Executivo na área de defesa social e no combate às facções em todo o país.

O anúncio oficial ocorreu durante transmissão ao vivo com o deputado federal André Janones (Rede-MG), na esteira da votação favorável da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública no Senado Federal, aprovada por 73 votos. Com a validação dos parlamentares no texto-base, o governo mira agora na estruturação orçamentária e administrativa da nova pasta.

Foco na asfixia financeira do crime organizado

O novo ministério terá a responsabilidade de coordenar as diretrizes nacionais de repressão qualificada, integrando esforços com as forças policiais dos governos estaduais e municípios. A intenção é dar musculatura ao Programa Brasil contra o Crime Organizado, lançado ainda no primeiro semestre para combater a criminalidade de forma sistêmica.


Entre as prioridades operacionais sob responsabilidade da pasta estão o bloqueio e desmonte de esquemas financeiros de milícias e facções, a interrupção do tráfico ilícito de armamentos pesados, munições e explosivos, além de intervenções de inteligência para conter a influência de facções no sistema carcerário.


Como funciona a tramitação da medida provisória

A escolha pelo formato de Medida Provisória assegura efeitos imediatos: a partir do momento em que for assinada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União, a nova pasta passa a existir e funcionar juridicamente de maneira automática.

Para se consolidar como lei em caráter definitivo, a MP precisará do aval do Congresso Nacional. O texto tem validade inicial de 60 dias, prorrogável uma única vez por igual período caso a tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal não tenha sido finalizada dentro do prazo regular.

Com informações da Agência Brasil