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Governo muda regras da perícia documental do INSS e cria prazo para reanálise do auxílio-doença

Novas regras do INSS facilitam revisão de laudos rejeitados no auxílio por incapacidade © MPS/Divulgação
Novas regras do INSS facilitam revisão de laudos rejeitados no auxílio por incapacidade © MPS/Divulgação

Trabalhadores que tiverem o pedido de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) negado sem passar por exame presencial ganharam uma nova alternativa para tentar reverter a decisão. O governo federal publicou novas normas que regulamentam a revisão de laudos analisados exclusivamente pelo sistema documental do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A medida, oficializada por meio da Portaria Conjunta nº 54, traz ajustes operacionais importantes para quem depende do Atestmed, ferramenta criada para agilizar a liberação de benefícios sem a necessidade imediata de enfrentar filas nas agências.

Pedido de reanálise em até dez dias

A principal mudança atende aos segurados que tiveram o benefício indeferido apenas com base na checagem dos papéis enviados digitalmente. A partir de agora, o cidadão tem um prazo de até dez dias corridos para solicitar a reanálise do requerimento.


Durante esse procedimento, é permitido anexar novos laudos, exames ou atestados médicos e odontológicos que ajudem a comprovar a incapacidade para o trabalho. Essa etapa funciona como uma segunda chance administrativa rápida, evitando que o trabalhador precise acionar instâncias recursais mais lentas logo no primeiro momento.


Regras para recursos e perda de prazo

A portaria também define critérios claros sobre a ordem dos procedimentos. Caso o segurado opte por entrar direto com um recurso administrativo tradicional sem antes pedir a reanálise documental, ele abre mão automaticamente dessa checagem intermediária.

O prazo legal para apresentar o recurso começa a contar a partir da notificação da decisão inicial (caso o trabalhador decida não pedir a revisão) ou a partir da resposta final da reanálise, caso o pedido adicional tenha sido protocolado.

Perícia presencial ou telemedicina após duas recusas

Para evitar que pedidos fiquem travados indefinidamente em análises de documentos incompletos, o governo fixou um limite: após duas recusas sucessivas na triagem documental, as solicitações seguintes deverão ser encaminhadas obrigatoriamente para perícia médica presencial ou realizada por telemedicina.

Com isso, o segurado garante o direito de ser avaliado diretamente por um perito médico federal caso os papéis não sejam suficientes para atestar o quadro de saúde.

Evolução do sistema Atestmed

A atualização altera a Portaria Conjunta nº 13, texto que estruturou o Novo Atestmed no início do ano. A plataforma foi desenhada pelo Ministério da Previdência Social para desafogar a fila nacional de perícias e acelerar respostas tanto de concessão quanto de indeferimento.

Entre as facilidades já consolidadas pela ferramenta está a ampliação do prazo de concessão inicial do afastamento via análise de documentos, cujo teto passou de 60 para até 90 dias, mantendo o foco em dar respostas rápidas aos trabalhadores temporariamente incapacitados.

Com informações da Agência Brasil