
Trabalhadores que tiverem o pedido de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) negado sem passar por exame presencial ganharam uma nova alternativa para tentar reverter a decisão. O governo federal publicou novas normas que regulamentam a revisão de laudos analisados exclusivamente pelo sistema documental do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A medida, oficializada por meio da Portaria Conjunta nº 54, traz ajustes operacionais importantes para quem depende do Atestmed, ferramenta criada para agilizar a liberação de benefícios sem a necessidade imediata de enfrentar filas nas agências.
Pedido de reanálise em até dez dias
A principal mudança atende aos segurados que tiveram o benefício indeferido apenas com base na checagem dos papéis enviados digitalmente. A partir de agora, o cidadão tem um prazo de até dez dias corridos para solicitar a reanálise do requerimento.
Durante esse procedimento, é permitido anexar novos laudos, exames ou atestados médicos e odontológicos que ajudem a comprovar a incapacidade para o trabalho. Essa etapa funciona como uma segunda chance administrativa rápida, evitando que o trabalhador precise acionar instâncias recursais mais lentas logo no primeiro momento.
Regras para recursos e perda de prazo
A portaria também define critérios claros sobre a ordem dos procedimentos. Caso o segurado opte por entrar direto com um recurso administrativo tradicional sem antes pedir a reanálise documental, ele abre mão automaticamente dessa checagem intermediária.
O prazo legal para apresentar o recurso começa a contar a partir da notificação da decisão inicial (caso o trabalhador decida não pedir a revisão) ou a partir da resposta final da reanálise, caso o pedido adicional tenha sido protocolado.
Perícia presencial ou telemedicina após duas recusas
Para evitar que pedidos fiquem travados indefinidamente em análises de documentos incompletos, o governo fixou um limite: após duas recusas sucessivas na triagem documental, as solicitações seguintes deverão ser encaminhadas obrigatoriamente para perícia médica presencial ou realizada por telemedicina.
Com isso, o segurado garante o direito de ser avaliado diretamente por um perito médico federal caso os papéis não sejam suficientes para atestar o quadro de saúde.
Evolução do sistema Atestmed
A atualização altera a Portaria Conjunta nº 13, texto que estruturou o Novo Atestmed no início do ano. A plataforma foi desenhada pelo Ministério da Previdência Social para desafogar a fila nacional de perícias e acelerar respostas tanto de concessão quanto de indeferimento.
Entre as facilidades já consolidadas pela ferramenta está a ampliação do prazo de concessão inicial do afastamento via análise de documentos, cujo teto passou de 60 para até 90 dias, mantendo o foco em dar respostas rápidas aos trabalhadores temporariamente incapacitados.
Com informações da Agência Brasil





