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Dino vota para que Lei da Anistia não cubra crimes permanentes da ditadura

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (13) para que a Lei da Anistia, de 1979, não se aplique a crimes permanentes que tiveram continuidade após o período coberto pela legislação. A decisão pode reabrir processos contra ex-agentes da ditadura militar por crimes como ocultação de cadáver e sequestro.


Anistia para crimes em curso

Dino votou para que a Justiça Federal retome o andamento de processos contra dois ex-agentes da ditadura: o tenente-coronel Lício Augusto Ribeiro Maciel, envolvido na repressão à Guerrilha do Araguaia, e o delegado Carlos Alberto Augusto, conhecido como Carlinhos Metralha.


O julgamento no STF analisa recursos sobre ações movidas pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os dois. Um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes suspendeu a análise, com prazo de 90 dias para devolução do processo.

A decisão final do STF, após o julgamento dos recursos com repercussão geral reconhecida, estabelece uma tese que deverá ser seguida por todas as instâncias inferiores da Justiça.

Proposta de tese de repercussão geral

A tese sugerida por Dino é a seguinte: “A Lei nº. 6.683/79 (Lei da Anistia) não se aplica aos crimes de natureza permanente — incluindo os crimes de ocultação de cadáver (art. 211 do CP) e de sequestro (art. 148 do CP) — cujas execuções se iniciaram antes da sua vigência, mas permaneceram em curso após o período compreendido em seu art. 1º (2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979)”.

O ministro argumentou que a anistia deve cobrir apenas delitos passados e não pode servir como salvo-conduto para crimes futuros. “A anistia foi concebida para alcançar apenas os delitos praticados no intervalo temporal expressamente delimitado pelo legislador; a continuidade dos atos executórios para além do referido marco temporal, no caso dos crimes permanentes, obsta seu enquadramento no âmbito de incidência da norma anistiadora”, explicou Dino.

Casos específicos

Em um dos casos, Dino votou pela retomada da ação contra Lício Augusto Ribeiro Maciel, militar que atuou na repressão na região do Araguaia. Maciel era parceiro do major Curió, investigado no mesmo processo e que faleceu em 2022. Em 2012, a Justiça Federal negou a abertura de ação penal para apurar ocultação de cadáveres.

No outro caso, o ministro votou para que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) volte a julgar os recursos contra Carlos Alberto Augusto, o Carlinhos Metralha. Ele foi condenado em 2021 a 2 anos e 11 meses de prisão pelo sequestro do ex-fuzileiro naval Edgar de Aquino Duarte, que nunca foi encontrado. Este caso resultou na primeira e única condenação de um agente da ditadura até hoje.

Com informações da Agência Brasil