
A Justiça de São Paulo suspendeu liminarmente as regras das escolas cívico-militares do estado, acatando um pedido do Ministério Público e da Defensoria Pública. A decisão da juíza Paula Narimatu de Almeida, da 13ª Vara de Fazenda Pública, aponta evidências de violação ao princípio da legalidade, ofensa à gestão democrática do ensino e potencial discriminatório no programa.
A juíza determinou que o Estado de São Paulo suspenda, em até 48 horas, a aplicação do documento “Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo” e seus anexos, que incluem o Guia de Conduta e Atitude dos Alunos, o Guia de Uso do Uniforme e o Guia do Projeto Valores Cidadãos.
Regras consideradas discriminatórias
Um dos pontos centrais da decisão refere-se a normas de aparência, como a proibição de tranças específicas ou cortes de cabelo não “discretos”. A magistrada destacou que tais regras podem impactar desproporcionalmente estudantes LGBTQIAPN+, violando o princípio constitucional da não-discriminação.
A juíza também ressaltou a ausência de consulta a especialistas, como pedagogos e psicólogos, na elaboração das normas, o que contraria a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Segundo a sentença, a elaboração do regimento escolar compete privativamente ao Conselho de Escola, sendo uma prerrogativa indelegável da comunidade escolar.
Competências militares e gestão democrática
A ação civil pública que motivou a decisão argumentou que as regras conferem aos monitores militares competências além das previstas em lei. A juíza considerou plausível a alegação de que o regimento, elaborado unilateralmente pela Secretaria de Educação sem participação dos Conselhos de Escola, viola a gestão democrática do ensino.
A decisão ressalva que a suspensão não impede a continuidade das atividades de apoio dos monitores militares em outros programas, como Conviva, Ronda Escolar, Programa Bombeiro na Escola e PROERD.
Posição da Secretaria de Educação
Em nota, a Secretaria da Educação do estado afirmou que todo o conteúdo pedagógico das escolas da rede estadual é elaborado e aplicado exclusivamente por professores, e que os monitores militares não têm atuação pedagógica. A secretaria também declarou que a implantação do programa ocorreu por meio de consultas públicas com ampla participação das comunidades escolares.
Com informações da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo





