Início Justiça STF enquadra caixa dois como improbidade administrativa por unanimidade

STF enquadra caixa dois como improbidade administrativa por unanimidade


Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (6) que a prática de caixa dois em campanhas eleitorais também pode ser punida como ato de improbidade administrativa. Com o entendimento formado pelos ministros, políticos acusados de fazerem campanha com recursos não contabilizados poderão ser responsabilizados duplamente: por crime eleitoral e por improbidade, caso haja provas da ocorrência de ambos.


A questão foi definida durante julgamento virtual do plenário da Corte, com votação eletrônica iniciada em dezembro do ano passado e finalizada hoje. Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que afirmou que as esferas de responsabilização são independentes.


Moraes definiu que caberá à Justiça comum julgar os casos de improbidade administrativa que também forem tratados como crime eleitoral. Atualmente, atos de improbidade são julgados na esfera cível, enquanto a prática de caixa dois é de responsabilidade da Justiça Eleitoral.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino, Nunes Marques e Gilmar Mendes, que acompanhou o relator com ressalvas.

Com informações da Agência Brasil

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