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STF decide hoje se Lei da Anistia abrange ocultação de cadáveres na ditadura


O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará nesta quarta-feira (13) se a Lei de Anistia, promulgada em 1979, pode ser aplicada a casos de ocultação de cadáveres ocorridos durante o regime militar. A decisão, que será tomada pelo plenário virtual da Corte, definirá o escopo da legislação que anistiou crimes cometidos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.


A discussão central gira em torno da aplicação da lei em crimes de desaparecimento forçado, que a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) considera crimes permanentes e, portanto, inafiançáveis. O STF analisará se a Lei de Anistia pode impedir a punição de agentes do Estado envolvidos em desaparecimentos forçados durante o período de exceção.


O caso em pauta

O processo que motivou o julgamento refere-se a uma denúncia apresentada em 2015 pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os militares Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura (falecido). Ambos são acusados de ocultação de cadáver e homicídio na Guerrilha do Araguaia.

O MPF recorreu da decisão de primeira instância que rejeitou a denúncia, aplicando um entendimento do STF de 2010 que validou a aplicação ampla da Lei de Anistia. Agora, os ministros da Corte analisarão o recurso para reavaliar a abrangência da lei nestes casos.

Com informações da Agência Brasil

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