
A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) manifestou, nesta quinta-feira (15), preocupação com as recentes decisões do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), no inquérito relacionado ao Banco Master. A entidade acompanha com atenção os desdobramentos que envolvem o lacre e acautelamento de bens, documentos e dispositivos eletrônicos apreendidos pela Polícia Federal em uma nova fase da Operação Compliance Zero. Toffoli, relator do caso, autorizou a operação e determinou que todo o material coletado fosse encaminhado à Procuradoria-Geral da República (PGR) para análise.
Autonomia Técnica e Riscos à Investigação
A APCF argumenta que os peritos criminais federais possuem autonomia técnico-científica e funcional garantida por lei para realizar exames periciais e assegurar a integridade da cadeia de custódia. Essa autonomia é vista como crucial para a produção de provas científicas válidas, fundamentais para o devido processo legal, a ampla defesa e a correta elucidação dos fatos. A associação alerta para os riscos operacionais e técnicos decorrentes da ausência do envio dos materiais à perícia criminal especializada.
A nota técnica emitida pela associação ressalta que a postergação do envio ou a realização de exames fora das unidades oficiais de criminalística, especialmente em relação a dispositivos eletrônicos, pode comprometer a descoberta de vestígios relevantes para a persecução penal. Há o receio de perda de oportunidades técnicas, como a análise de aparelhos ainda ativos ou recentemente desbloqueados, além da possibilidade de modificações automáticas inerentes ao funcionamento dos sistemas operacionais.
Competência da Perícia Oficial
Embora a APCF reconheça a importância da atuação do Ministério Público na formação da opinião jurídica sobre a materialidade e autoria dos delitos, a associação reitera que a elaboração de provas a partir da análise de vestígios não compete ao órgão acusador. As unidades de criminalística da Polícia Federal, em particular o Instituto Nacional de Criminalística (INC), possuem a competência legal, os atributos técnicos, científicos e estruturais necessários para a produção adequada de provas periciais, incluindo a análise de dispositivos eletrônicos e mídias digitais.
A decisão de encaminhar o material apreendido à PGR atendeu a um pedido do procurador-geral Paulo Gonet, que analisou uma solicitação de reconsideração da Polícia Federal sobre uma ordem anterior de Toffoli para a guarda dos materiais no Supremo. A APCF defende que o material apreendido seja destinado à perícia oficial, órgão responsável legal pela produção da prova científica, garantindo assim a integridade dos vestígios e a confiabilidade das provas materiais geradas, em conformidade com a legislação processual penal e as boas práticas da ciência forense. Com informações da Agência Brasil.





