Vivo é condenada pela Justiça a reativar linha telefônica cancelada sem autorização

Foto de cottonbro studio no Pexels
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Manaus (AM) – A Justiça do Amazonas condenou a operadora Vivo (Telefônica Brasil S.A.) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, além de determinar a reativação do número telefônico de um consumidor cuja linha foi desativada sem justificativa adequada. A sentença foi proferida pela juíza Sanã Nogueira Almendros de Oliveira, titular do 22º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, no dia 10 de julho.


O autor da ação, representado pelo advogado Klinger Gama Feitosa, alegou que teve seu número cancelado de forma arbitrária, sem qualquer solicitação, o que comprometeu sua comunicação pessoal e profissional. A operadora não apresentou provas de que o cancelamento foi solicitado nem justificativa técnica plausível para a interrupção do serviço.

Na decisão, a magistrada destacou que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e que a prestadora de serviços responde objetivamente por falhas na execução do contrato. “A situação ultrapassa o mero aborrecimento, sendo apta a causar danos morais à parte autora”, afirmou.

Além da indenização, a empresa foi condenada a reativar o número telefônico do autor no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa diária de R$ 200, limitada a 10 dias.

A sentença também rejeitou o pedido contraposto formulado pela Vivo, que alegava ter agido corretamente, mas não apresentou provas suficientes. A empresa ainda pode recorrer da decisão.