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TRE-AM nega direito de resposta de Maria do Carmo contra Wilson Lima após polêmica com facção

TRE-AM nega direito de resposta de Maria do Carmo contra Wilson Lima após polêmica com facção
TRE-AM nega direito de resposta de Maria do Carmo contra Wilson Lima após polêmica com facção

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve, por unanimidade, a decisão que julgou totalmente improcedente o pedido de direito de resposta apresentado pela coligação “Mudar é Urgente!” (PL/NOVO), encabeçada por Maria do Carmo Seffair, contra Wilson Miranda Lima. A corte entendeu que as declarações do adversário não configuram notícia sabidamente falsa, mas sim crítica política com base em fato real ocorrido durante a campanha eleitoral.

DB Atacado e Varejo

A disputa jurídica começou após Maria do Carmo compartilhar nas redes sociais uma matéria jornalística que reproduzia um comunicado atribuído a uma facção criminosa proibindo atos de campanha de candidatos rivais. Em resposta, Wilson Lima publicou um vídeo classificando o ato da concorrente como “apologia ao crime” e “divulgação de mensagem de bandido“. A defesa da coligação recorreu ao tribunal sob a alegação de que o conteúdo era sabidamente inverídico e causava dano à honra da postulante, pedindo espaço de resposta pelo dobro do tempo.

A relatora do caso no TRE-AM, juíza Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, destacou em seu voto que a concessão de resposta na esfera eleitoral é medida estritamente excepcional, justificada apenas diante de mentiras flagrantes e sem lastro. Como o compartilhamento da mensagem da facção efetivamente aconteceu no perfil da candidata, a reação discursiva do oponente encontra suporte num fato concreto e incontroverso, inserindo-se na margem de tolerância e debate valorativo típico das eleições majoritárias.


Seguindo o princípio da intervenção mínima da Justiça Eleitoral no debate democrático, a magistrada reforçou que o endurecimento retórico entre oponentes não justifica o silenciamento judicial da crítica. No entendimento firmado pelo plenário, eventuais contestações sobre a interpretação do episódio devem ser esclarecidas diretamente aos eleitores na própria arena política, mantendo-se intacta a improcedência do pedido.


DECISÃO PDF