STF mantém regra da Reforma de 2019 que reduz aposentadorias por incapacidade permanente e altera cálculo de benefício


Brasília — O Supremo Tribunal Federal decidiu manter a regra criada pela Reforma da Previdência de 2019 que reduz o valor das aposentadorias por incapacidade permanente. O tribunal aceitou o recurso do INSS contra uma decisão da Justiça Federal do Paraná que havia garantido o pagamento integral do benefício a um segurado. A mudança, apresentada como parte do pacote de ajustes do regime, também alterou a denominação do benefício para aposentadoria por incapacidade permanente e redefiniu como ele é calculado.


Como ficou o cálculo e o que muda para segurados

Segundo as regras, a aposentadoria por incapacidade permanente passa a ser calculada com base em 60% da média aritmética das contribuições do segurado, acrescida de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que supere 20 anos para homens e 15 para mulheres. A aposentadoria integral continua cabível apenas em casos de incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho.


Julgamento, votos e impactos financeiros

O julgamento teve início em regime virtual em setembro, quando o relator, ministro Luís Roberto Barroso, abriu a defesa do INSS para validar a mudança. Após novas sessões virtuais e debates presenciais, o veredicto foi anunciado nesta quinta-feira, com o placar de 6 votos a 5 pela manutenção da redução. Os ministros que defendem a continuidade da regra foram Barroso, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Votaram contra a mudança Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Flávio Dino e Cármen Lúcia, indicando que a reforma deve prevalecer para evitar impactos fiscais negativos na Previdência Social.

A decisão ocorre em meio a debates sobre o equilíbrio atuarial do sistema e o papel das mudanças legais na contenção de despesas públicas. Com informações da Agência Brasil.