
O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou nesta sexta-feira (13) uma maioria de votos contrária ao pagamento da gratificação por desempenho a servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O julgamento, que começou na semana passada, trata da validade da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) para inativos.
Entenda o caso
O STF analisa um recurso do INSS contra uma decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro que garantia a gratificação aos aposentados, reconhecendo a paridade entre servidores ativos e inativos. A discussão gira em torno da Lei 13.324/2016, que alterou a pontuação mínima para avaliação de desempenho dos ativos.
Inicialmente, magistrados federais consideraram que a gratificação, após a alteração na lei, tornou-se de natureza geral, sendo, portanto, devida aos aposentados. O INSS, no entanto, recorreu ao Supremo, argumentando que a gratificação não pode ser incorporada a aposentadorias e pensões.
Votação no STF
A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou contra a paridade, sendo acompanhada pelos ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. Para a maioria, a mudança na pontuação de desempenho individual não autoriza o pagamento da gratificação a inativos.
Os ministros Edson Fachin e André Mendonça apresentaram entendimento divergente, reconhecendo a paridade entre servidores ativos e aposentados.
Com informações da Agência Brasil





