
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a prática de caixa dois, crime eleitoral, pode ser enquadrada como ato de improbidade administrativa, sujeito a sanções na esfera cível. A decisão, tomada em julgamento, abre caminho para a dupla responsabilização dos envolvidos.
Dupla responsabilização e independência de instâncias
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, sugeriu uma tese que foi amplamente acompanhada pelos demais ministros. Segundo Moraes, a independência das instâncias jurídicas permite que atos ilícitos sejam tratados de forma diferenciada, tanto na esfera penal e eleitoral quanto na cível e político-administrativa.
“É possível a dupla responsabilização por crime eleitoral caixa dois (art. 350 do Código Eleitoral) e ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992), pois a independência de instâncias exige tratamentos sancionatórios diferenciados entre os atos ilícitos em geral (civis, penais e político-administrativos)”, fundamentou o ministro.
Voto acompanhado pela maioria
A tese de Moraes foi seguida pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux e Flávio Dino. Gilmar Mendes acompanhou o relator, mas com ressalvas.
Atualmente, atos de improbidade administrativa são julgados na esfera cível, enquanto a prática de caixa dois é de competência da Justiça Eleitoral. Com a nova decisão, os envolvidos poderão responder em ambas as esferas, sujeitos a sanções distintas.
Com informações da Agência Brasil





