
O Supremo Tribunal Federal manteve, nesta quinta-feira, o regime de benefícios fiscais aplicados aos agrotóxicos, consolidando a prática de reduzir a carga tributária sobre esses insumos. A decisão ocorreu no âmbito de ações propostas pelo PV e PSOL, que questionavam a validade do Convênio n° 100/1997 do Confaz e da Emenda Constitucional (EC) 132/2023. Por 8 votos a 2, a Corte entendeu que a isenção não é inconstitucional, mantendo a possibilidade de aplicação do regime diferenciado de tributação e a redução de 60% nas alíquotas do ICMS.
O que está em jogo para produtores e estados
Para o setor agropecuário, o desfecho traz previsibilidade e continuidade de um custo menor nos insumos, o que pode influenciar a competitividade de defensivos no curto prazo. Para os governos estaduais, a decisão significa manter uma queda significativa na arrecadação de ICMS sobre as vendas desses produtos, o que exige ajustes orçamentários e possíveis compensações em outras áreas.
Como funciona o regime e quais são os próximos passos
O Convênio do Confaz e a EC citados pela Corte autorizam a aplicação de um regime diferenciado de tributação para agrotóxicos, com alíquota de ICMS reduzida em cerca de 60% nas operações de venda. A decisão desta quinta-feira não altera o mérito da constitucionalidade do convênio, mas consolida a leitura de que os benefícios fiscais são compatíveis com a Constituição. Com isso, estados permanecem vinculados a esse regime até qualquer revisão legal ou novas controvérsias no STF.
Com informações da Agência Brasil.





