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STF dá 48 horas para Governo de SC explicar lei que proíbe cotas raciais em universidades


O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou um prazo de 48 horas para que o governo de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa do estado (Alesc) apresentem informações detalhadas sobre a recém-aprovada lei que proíbe a adoção de cotas raciais em universidades e outras instituições de ensino superior que recebem fundos estaduais. A decisão, tomada pelo ministro Gilmar Mendes, relator do caso, visa garantir a análise da constitucionalidade da legislação diante de questionamentos de diversos setores da sociedade.


Entenda a nova legislação e os questionamentos

A Lei 19.722/2026, sancionada pelo governador Jorginho Melo em dezembro, impede a reserva de vagas por critérios raciais, bem como outras formas de cotas ou ações afirmativas, tanto para o ingresso de estudantes quanto para a contratação de funcionários e professores em instituições com financiamento público estadual. A proibição não se aplica a critérios exclusivamente econômicos, para pessoas com deficiência ou para alunos egressos da rede pública estadual.


A medida gerou forte reação da oposição em Santa Catarina, que acionou a Justiça Federal, e foi levada ao STF por partidos como PSOL e PT, além de entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a União Nacional dos Estudantes (Une) e a Coalizão Negra por Direitos. As entidades argumentam que a lei estadual contraria princípios constitucionais e a legislação federal que estabelece a política de cotas.

Urgência e Impacto da Decisão do STF

O ministro Gilmar Mendes justificou a urgência da solicitação de esclarecimentos pela possibilidade de que processos seletivos em andamento sejam diretamente afetados pela nova lei. A Udesc (Universidade do Estado de Santa Catarina), com cerca de 14 mil alunos, é uma das principais instituições estaduais que poderiam ser impactadas. É importante notar que a proibição não atinge instituições federais, como a UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina).

A legislação federal de cotas, em vigor desde 2012, determina que 50% das vagas em universidades e institutos federais sejam destinadas a estudantes de escolas públicas, com critérios de renda, raça (pretos, pardos, indígenas e quilombolas) e pessoas com deficiência. Em 2012, o próprio STF já havia decidido pela constitucionalidade das cotas raciais, reconhecendo seu papel na superação de distorções sociais históricas e na promoção da igualdade material. O descumprimento da lei estadual em Santa Catarina pode acarretar multas de R$ 100 mil por edital e o corte de repasses públicos.

Com informações da Agência Brasil.

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