
O Supremo Tribunal Federal confirmou nesta terça-feira uma leitura da Lei Maria da Penha que assegura aos casos de afastamento por violência doméstica o acolhimento de benefício pelo INSS, mantendo o vínculo com o emprego por até seis meses durante o processo de recuperação. A decisão valida regras já previstas na legislação e especifica como ficam as responsabilidades de pagamento conforme o tipo de vínculo com a seguridade social.
Como fica o afastamento e a manutenção do vínculo
Para quem integra o Regime Geral de Previdência Social — incluindo empregadas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais — os primeiros 15 dias de remuneração durante o afastamento são de responsabilidade do empregador. O restante do período é custeado pelo INSS, assegurando continuidade de renda para a vítima enquanto ela se recupera dos danos causados pela violência.
Para mulheres que não possuem relação de emprego, mas contribuem para o INSS, o benefício é pago integralmente pela instituição. Já as não seguradas passam a ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que a Justiça comprove inexistência de outras fontes de renda para sustento.
Ações, requerimentos e competência judicial
A solicitação do benefício, conforme a decisão, deve ser feita pelo juiz criminal responsável pela análise das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. A decisão também estabelece a competência da Justiça Federal para julgar ações regressivas que cobrem dos agressores os gastos do INSS com os pagamentos dos benefícios.
Impacto e importância prática
A medida reforça o amparo social às mulheres em situação de violência, oferecendo respaldo financeiro durante o afastamento do trabalho e fortalecendo a proteção institucional prevista pela legislação. A definição de responsabilidades entre empregadores, INSS e Justiça reforça a previsibilidade do benefício e a responsabilização de potenciais abusadores.
Com informações da Agência Brasil.





