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Servidoras com endometriose poderão ter até três dias de licença por mês em Manaus

Foto: Sora Shimazaki/Pexels

A Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou, em segunda discussão, nesta segunda-feira (21), o Projeto de Lei nº 525/2025, que prevê licença de até três dias por mês para servidoras públicas municipais diagnosticadas com endometriose durante o período menstrual. Com a aprovação em plenário, a matéria segue para sanção do prefeito.

DB Atacado e Varejo

A justificativa do projeto destaca que a endometriose é uma doença ginecológica crônica que pode comprometer a qualidade de vida das mulheres. Entre os impactos apontados estão dores intensas, redução da produtividade, absenteísmo e problemas psicossociais.

O texto prevê ainda a possibilidade de compensação das horas não trabalhadas, conforme critérios a serem definidos pelo órgão empregador.


Demais propostas analisadas


Na área do trabalho, os vereadores analisaram o Projeto de Lei nº 741/2026, que prevê a reserva de até 5% das vagas em contratos de serviços continuados da Prefeitura de Manaus para egressos dos programas socioeducacionais da Escola de Serviço Público Municipal e Inclusão Socioeducacional (Espi). A matéria foi encaminhada à 2ª Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

Na área da assistência social, os parlamentares aprovaram parecer favorável ao Projeto de Lei nº 610/2025, que proíbe a utilização do auxílio-aluguel em apostas virtuais. A proposta também prevê o envio de relatórios mensais com informações sobre a identificação dos apostadores e os valores apostados. O texto segue para análise da 21ª Comissão de Habitação e Regularização Fundiária Urbana.

Pequeno expediente

Durante os pronunciamentos, os parlamentares destacaram iniciativas legislativas voltadas à inclusão de pessoas com deficiência e de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Entre elas estão a Lei nº 3.198/2023, que assegura brinquedos adaptados para crianças com deficiência em espaços de lazer; a Lei nº 3.267/2024, que prevê sessões de cinema adaptadas para pessoas com TEA; e a Lei nº 3.316/2024, que institui o Selo Escola Amiga do Autista.

Com informações da assessoria