Roberto Cidade reforça Leis de sua autoria que promovem o acesso e a dignidade às PcDs

Roberto Cidade reforça Leis de sua autoria que promovem o acesso e a dignidade às PcDs
Roberto Cidade reforça Leis de sua autoria que promovem o acesso e a dignidade às PcDs

Garantir o acesso e a dignidade das pessoas com deficiência (PcDs) são primícias sempre presentes na atuação do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). E, neste Dia Nacional da Acessibilidade, 5/12, o deputado presidente chama a atenção às Leis de sua autoria que proporcionam maior autonomia às pessoas com deficiência.


“Sempre procurei ter um olhar atento às minorias. Pessoas com deficiência e idosos, infelizmente, muitas vezes nem sempre são tratados da maneira adequada. Precisamos garantir meios para que as pessoas com deficiência sejam inseridas em todos os espaços. Nossas Leis, ao mesmo tempo em que levam em consideração as limitações que se apresentam, querem garantir autonomia, igualdade de acesso e de direitos”, afirmou.


É de autoria do deputado presidente, a Lei nº 5.612, que altera a legislação relativa à pessoa com deficiência no Amazonas, estabelecendo regras para as peças publicitárias institucionais, de utilidade pública e mercadológica, realizadas por órgãos e entidades da administração estadual, assegurando à pessoa com deficiência auditiva e visual o efetivo direito à informação.


Para promover a redução de barreiras na comunicação, os órgãos e entidades estaduais deverão estabelecer mecanismos e alternativas técnicas que tornem acessíveis as mensagens divulgadas em sua publicidade, entre eles, os formatos acessíveis, as legendas, a subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de libras, audiodescrição, entre outros.

Diploma em braile

Outra Lei de Cidade é a de nº 5.530/ 2021, que obriga as instituições públicas e privadas de ensino a expedirem, sem custo adicional, diploma em braile para os alunos com deficiência visual, conjuntamente ao diploma regular, quando da conclusão do ensino médio ou superior.

‘Escola Amiga da Educação Inclusiva’

Também é de autoria do deputado a Lei nº 6.362/ 2023, que institui o Selo “Escola Amiga da Educação Inclusiva”.

A iniciativa visa incentivar as escolas públicas e privadas do Estado do Amazonas a adotarem medidas para implantação de um sistema educacional inclusivo de pessoas com deficiência, em todos os níveis de ensino, com a adoção de currículos, técnicas, recursos educativos e organização específicos para atender as necessidades dos estudantes com deficiência.

Pessoas com nanismo

É Lei de Cidade a de nº 6.327/2023, que estabelece diretrizes para a instituição da Política Estadual de Inclusão Social de Pessoas com Nanismo.

A legislação prevê a promoção de projetos de inclusão social destinados às pessoas com nanismo nas diversas áreas da sociedade, abrangendo a educação, a saúde, o trabalho, a cultura, a acessibilidade, o urbanismo, o esporte e o lazer.

Piso tátil

Na gestão de Roberto Cidade na presidência, a Assembleia Legislativa recebeu piso tátil em todos os ambientes, de todos os prédios que compõem a sede do Poder Legislativo.

“O piso tátil proporciona acessibilidade e independência aos deficientes visuais, e garantir esses direitos fundamentais têm sido uma das maiores preocupações do nosso mandato e da nossa presidência”, afirmou Cidade.

Dia da Acessibilidade

A data tem como objetivo favorecer a conscientização e estimular uma ação proativa em direção à construção de uma sociedade inclusiva solidária, que possibilite igualdade de oportunidades.

Nesse sentido, como um dos princípios básicos dos direitos humanos, a acessibilidade se insere no contexto mais amplo da promoção da igualdade.

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