
O governo do Rio de Janeiro sancionou uma lei que autoriza a adesão ao Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag), uma opção de refinanciamento que busca manter serviços públicos estáveis enquanto reduz o peso da dívida. O texto foi publicado no Diário Oficial nesta sexta-feira (26) e determina que o Poder Executivo solicite o encerramento do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) para ingressar no novo modelo. O Propag foi instituído pela Lei Complementar nº 212/2025, sancionada em 13 de janeiro de 2025, e regulamentado pelo Decreto nº 12.433, de 14 de abril de 2025.
O que é o Propag e como ele difere do regime anterior
O programa propõe que estados conciliem o pagamento das dívidas com a continuidade de serviços essenciais e investimentos em áreas como Saúde, Educação e Segurança. Em comparação ao RRF, o Propag oferece opções de atualização da dívida com IPCA mais 0%, 1% ou 2% ao ano, conforme as condições acordadas, em vez do IPCA mais 4% ao ano vigente no regime de recuperação fiscal. Em contrapartida, os estados devem quitar parte dos débitos e cumprir regras fiscais e financeiras adicionais.
Como ficam os mecanismos de abatimento, regras de gasto e prazos
A lei sancionada autoriza o uso de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) para abatimento de parcela da dívida no momento da adesão. Esse mecanismo foi determinante para viabilizar a entrada do Rio de Janeiro no Propag, após a derrubada de parte dos vetos presidenciais à lei que instituiu o programa. O texto também institui um sistema de limitação do crescimento das despesas, vinculado à variação do IPCA, acrescido de percentuais que podem chegar a 70% conforme o desempenho da arrecadação estadual.
Atualmente, a dívida total do RJ é estimada em cerca de 225 bilhões de reais, sendo 193 bilhões devidos à União, 28 bilhões em contratos garantidos pela União e 4 bilhões oriundos de parcelamentos. A adesão ao Propag representa uma reconfiguração do perfil de endividamento do estado, com impactos potenciais sobre o ritmo de reajustes, investimentos e o cumprimento de metas fiscais.
O que muda com o Propag em relação ao RRF
As principais mudanças dizem respeito à variação da correção da dívida e às condições de adesão. No Propag, a atualização pode ocorrer pelo IPCA mais 0%, 1% ou 2% ao ano, conforme o acordo, enquanto no RRF a correção é IPCA mais 4% ao ano. Além disso, o Propag estabelece a possibilidade de abatimento de parte da dívida na adesão, utiliza recursos do FNDR como instrumento de apoio e impõe regras de controle de gastos com alvos explícitos, buscando equilíbrio entre ajuste fiscal e capacidade de investimento.
Essas características aumentam a previsibilidade do endividamento e podem liberar espaço orçamentário para áreas prioritárias, desde que as metas fiscais sejam cumpridas e as receitas acompanhem o planejamento acordado.
Impactos para orçamento, serviços públicos e investimentos
Especialistas apontam que, se bem implementado, o Propag pode reduzir o peso financeiro da dívida e oferecer maior estabilidade para investimentos em saúde, educação e segurança. No entanto, a condução depende da trajetória da arrecadação estadual e do cumprimento dos gatilhos de gasto condicionados ao IPCA e ao desempenho da receita. O delineamento de metas fiscais e o monitoramento contínuo serão determinantes para o sucesso do programa no estado.
Com informações da Agência Brasil.





