A prefeitura do Rio de Janeiro, por meio da Riotur — empresa de turismo do município –, lançou nesta sexta-feira (20) o Caderno de Encargos dos Desfiles dos Blocos de Rua. A previsão é de que o evento ocorra entre os dias 27 de janeiro e 6 de março. Ao todo, serão 40 dias de festa que compreendem os períodos antes, durante e pós-Carnaval. As informações são da CNN.
O documento traz uma série de orientações para empresas que pretendem apresentar propostas de produção e implementação de infraestrutura de suporte aos desfiles dos blocos de rua. As informações abrangem também as áreas de entorno, onde acontecerão os cortejos que seguirão projeto e cronograma aprovados. Os interessados em participar do evento terão um mês para apresentar propostas.
“Estamos trabalhando para o Carnaval de 2022 e estaremos preparados caso a festa seja possível. Planejamento é fundamental para que esta, que é a maior festa da cidade do Rio de Janeiro, saia com perfeição. Por isso estamos lançando este caderno com a maior antecedência possível. Sempre balizados pela orientação da Saúde”, ressaltou a presidente da Riotur, Daniela Maia.
Ainda segundo a prefeitura, em toda a cidade serão espalhados 34 mil banheiros químicos, 10% deles acessíveis a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, conforme determina a Lei Federal 10.098/2000.
A acessibilidade também estará presente no aplicativo que será criado com toda a programação do Carnaval do Rio 2022, de maneira a atender diferentes necessidades, com recursos como Libras, descrição de imagens e conversor de conteúdo escrito para áudio, entre outros. QR Codes com informações que possam ajudar mulheres vítimas de assédio ou qualquer tipo de violência serão distribuídos aos foliões, assim como tatuagens temporárias e adesivos com o tema da campanha de combate ao assédio.
Entretanto, a prefeitura informou que essa é mais uma etapa do processo de planejamento da cidade para o Carnaval de 2022, evento que ocorrerá desde que o cenário epidemiológico da pandemia da Covid-19 e as determinações dos órgãos competentes no combate à doença sejam favoráveis à realização da festa.