
O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), Roberto Cidade (UB), apresentou o Projeto de Lei nº 04/2026, que propõe um novo direcionamento para armamentos de fogo e equipamentos de proteção individual de uso policial apreendidos no estado. A iniciativa visa ampliar a estrutura e a atuação das Guardas Municipais legalmente instituídas.
Doação e cessão de uso para Guardas Municipais
O projeto de lei estabelece normas gerais para a destinação, por meio de doação ou cessão de uso, de armamentos e equipamentos apreendidos, desde que não haja impedimentos legais ou judiciais. O objetivo, segundo Cidade, é disciplinar critérios administrativos de destinação patrimonial, com autorização e fiscalização do órgão federal competente, sem legislar sobre porte, registro ou aquisição de armas.
Critérios para recebimento
Para que as Guardas Municipais sejam contempladas com os materiais, o PL determina que:
- Não haja impedimento legal ou judicial para a destinação.
- Não haja interesse público na utilização dos bens pelos órgãos de segurança pública estaduais.
- Os bens estejam em condições adequadas de uso, após avaliação técnica.
- Haja autorização expressa do órgão federal competente para controle e fiscalização de armas de fogo.
A proposta veda qualquer forma de alienação onerosa dos bens. Além disso, as Guardas Municipais devem possuir autorização federal para o porte e uso de arma de fogo, comprovar estrutura administrativa e operacional compatível, e atender às exigências de controle, rastreabilidade, armazenamento e fiscalização estabelecidas na legislação federal.
Conformidade com a legislação federal
A destinação dos armamentos deverá seguir rigorosamente as disposições do Decreto Federal nº 11.615/2023 e normas complementares. Isso inclui aspectos como registro, identificação, rastreabilidade, controle de estoque, condições de armazenamento e segurança, capacitação dos integrantes e fiscalização.
Prevenção de repasses indevidos
O projeto de lei também ressalta que os armamentos e equipamentos não poderão ser repassados a terceiros, cedidos a qualquer título diverso do previsto ou utilizados em desacordo com a legislação vigente. A intenção é normatizar um processo que já ocorre em outras unidades federativas por meio de programas de apoio.
Com informações da assessoria





