
O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), apresentou o Projeto de Lei nº 04/2026, que busca ampliar a estrutura e a atuação das Guardas Municipais no estado. A proposta visa dar um direcionamento adequado a armamentos de fogo e equipamentos de proteção individual de uso policial apreendidos, destinando-os às Guardas Municipais legalmente constituídas.
O projeto não legisla sobre porte, registro, aquisição ou controle de armas de fogo, mas sim sobre critérios administrativos de destinação patrimonial. A iniciativa é condicionada à autorização e fiscalização do órgão federal competente, preservando a hierarquia normativa.
Condições para destinação de armamentos
De acordo com o texto do PL, a destinação dos materiais apreendidos só poderá ocorrer nas seguintes condições:
- Não haver impedimento legal ou judicial.
- Não haver interesse público na utilização dos bens pelos órgãos do Sistema Estadual de Segurança Pública.
- Os bens estarem em condições adequadas de uso, após avaliação técnica.
- Haver autorização expressa do órgão federal competente para o controle e fiscalização de armas de fogo.
A destinação será feita por doação ou cessão de uso, sendo vedada qualquer forma de alienação onerosa.
Requisitos para as Guardas Municipais
Para serem contempladas com os armamentos e equipamentos, as Guardas Municipais deverão:
- Possuir autorização para o porte e uso de arma de fogo, conforme legislação federal.
- Comprovar estrutura administrativa, operacional e de capacitação compatível.
- Atender às exigências de controle, rastreabilidade, armazenamento e fiscalização estabelecidas na legislação federal.
A destinação dos armamentos deverá observar as disposições do Decreto Federal nº 11.615/2023 e normas complementares, especialmente quanto ao registro, rastreabilidade, controle de estoque, armazenamento, segurança, capacitação dos integrantes e fiscalização.
O deputado ressaltou que os materiais não poderão ser repassados a terceiros, cedidos a qualquer título diverso do previsto ou utilizados em desacordo com a legislação vigente. A proposta busca normatizar um tema já tratado em outras unidades federativas por meio de programas de apoio e normas procedimentais.
Com informações da assessoria





