Procon autua agências bancárias no bairro Alvorada por descumprirem Lei das Filas

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Foto: João Pedro/Procon-AM

Três agências bancárias no bairro Alvorada, zona centro-oeste de Manaus, foram autuadas nesta segunda-feira (9) pelo Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM). Durante uma fiscalização de rotina, foi constatado o descumprimento da Lei n.º 5.867/2022, conhecida como “Lei das Filas”. No momento da ação, oito pessoas aguardavam atendimento por mais de 40 minutos em cada uma das agências.


Irregularidades identificadas

Além da demora no atendimento, a fiscalização encontrou várias irregularidades, como:

  • Guichês desocupados, sem funcionários atendendo;
  • Falta de relógios visíveis para acompanhamento do tempo de espera;
  • Ausência de telefones acessíveis para denúncias;
  • Em uma das agências, a máquina de emissão de senhas estava desligada, obrigando os clientes a formarem fila sem registro de horário.

Essas falhas violam a legislação que determina prazos máximos para o atendimento em agências bancárias e estabelecimentos similares.


O que diz a Lei das Filas

A Lei das Filas estipula os seguintes limites de espera:


  • 30 minutos em dias normais;
  • 40 minutos em vésperas ou após feriados prolongados;
  • 50 minutos em dias de pagamento de servidores públicos municipais.

Em casos onde todos os guichês ou quiosques estão em operação, o prazo pode ser estendido em até 10 minutos.

O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, destacou a relevância de garantir o respeito ao tempo dos consumidores.

Orientações ao consumidor

O Procon-AM orienta que, em casos de descumprimento, os consumidores devem:

  • Solicitar a autenticação da senha de chegada, com registro do horário de atendimento;
  • Levar o documento ao Procon-AM para formalizar a denúncia.

Além disso, denúncias podem ser feitas pelos números 0800-092-1512 e (92) 3215-4009.

Consequências para as agências

As agências bancárias autuadas estão sujeitas a multas calculadas conforme os parâmetros legais. O chefe de fiscalização do Procon-AM, Pedro Malta, destacou que a lei se aplica a atendimentos presenciais e também aos realizados em terminais de autoatendimento dentro das agências.

 

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