Na última quinta-feira, 22 de agosto, a Polícia Militar do Amazonas apreendeu uma grande quantidade de cestas básicas que estavam sendo descarregadas de uma balsa no porto do Dodó Carvalho, em Parintins. A carga, destinada a comunidades do município, foi interceptada por estar circulando sem nota fiscal e sem qualquer documentação que comprovasse a origem e o destino dos alimentos.
Os responsáveis pelo embarque, dois funcionários da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habilitação (Semasth), alegaram que as cestas básicas faziam parte de uma ação social promovida pela deputada estadual Mayra Dias e seu marido, o prefeito de Parintins, Frank Bi Garcia. No entanto, eles não conseguiram comprovar se as cestas seriam usadas em atividades rotineiras de assistência social ou se foram adquiridas para ajudar a combater a fome durante o período de estiagem, o que levantou suspeitas.
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Diante da ausência de documentação adequada, a Polícia Militar decidiu apreender a carga e encaminhá-la ao 3º Distrito Integrado de Polícia (DIP). A mercadoria permanecerá retida até que a propriedade e o destino dos bens sejam devidamente comprovados.
Suspeita de crime eleitoral
A apreensão das cestas básicas sem nota fiscal gerou suspeitas de que a mercadoria pudesse estar relacionada a um crime eleitoral, especialmente considerando a proximidade das eleições municipais de 2024 em Parintins. O prefeito Frank Bi Garcia e a deputada estadual Mayra Dias são conhecidos apoiadores do candidato Mateus Assayag, do PSD, que concorre à prefeitura do município.
A distribuição irregular de cestas básicas em áreas rurais poderia ser utilizada como uma estratégia para influenciar eleitores, oferecendo bens em troca de votos—a prática é considerada abuso de poder econômico pela legislação eleitoral brasileira.
A lei eleitoral e suas implicações
A Lei nº 9.504, de 1997, que rege as eleições no Brasil, é clara ao proibir ações que possam afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos. O Artigo 73, inciso IV, proíbe agentes públicos de fazer ou permitir o uso promocional de distribuição gratuita de bens ou serviços de caráter social em favor de qualquer candidato, partido político ou coligação.
Adicionalmente, a lei proíbe, em anos eleitorais, a distribuição gratuita de bens pela administração pública, exceto em casos de calamidade pública, estado de emergência, ou programas sociais que já estejam em execução orçamentária desde o exercício anterior. Nesses casos, o Ministério Público deve acompanhar a execução financeira e administrativa para evitar desvios de finalidade.
As informações são do portal Regional AM