
Uma nova lei sancionada pelo presidente Lula redefine a atuação da polícia judicial no Judiciário brasileiro, alterando a estrutura, a nomenclatura dos cargos e as regras de atuação. Publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira, a norma realoca atividades da área administrativa para o grupo de apoio especializado e redefine a função dos servidores que atuam na segurança institucional dos tribunais. A mudança sinaliza um reposicionamento estratégico para fortalecer a proteção de tribunais e gabinetes pelo país.
Novos cargos e reorganização da carreira
Dentro da nova lógica, as funções de polícia institucional passam a figurar na área de apoio especializado. Os técnicos judiciários que exercem essas atribuições passam a ser designados como agentes de polícia judicial, enquanto os analistas assumem a denominação de inspetores de polícia judicial. A medida busca conferir maior padronização de atribuições e avanços na carreira, alinhar as regras a uma atuação mais integrada à segurança do sistema judicial e facilitar a coordenação entre unidades.
Porte de arma e requisitos de atuação
Outro componente da mudança assegura o porte de arma de fogo aos servidores da polícia judicial, independentemente de a arma ser de propriedade particular ou fornecida pela instituição. Para abrir o porte, são exigidos o porte institucional, comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica, além do efetivo exercício da função, conforme as regras previstas no Estatuto do Desarmamento e regulamento próprio do Judiciário.
Expansão da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS)
A norma também amplia o alcance da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS). A gratificação poderá ser paga aos servidores que exerçam atribuições de segurança institucional mesmo quando estiverem designados para função comissionada ou cargo em comissão, desde que permaneçam lotados nas unidades de segurança do Poder Judiciário.
Com informações da Agência Brasil.





