
Com a reforma tributária do consumo em estágio de implementação, autoridades fiscais anunciaram a suspensão de multas para a ausência de preenchimento dos campos CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) nas notas fiscais eletrônicas, nos três primeiros meses depois da publicação dos regulamentos dos novos tributos. A iniciativa, divulgada pela Receita Federal e pelo CGIBS, tem o objetivo de evitar impactos abruptos para empresas e microempreendedores durante a transição.
Período de adaptação e regras provisórias
Durante esse intervalo, as notas com campos dos novos tributos em branco não serão automaticamente rejeitadas, desde que a publicação dos regulamentos tenha ocorrido. A medida integra uma fase educativa voltada a testes de sistemas, validação de informações e ajustes operacionais antes da implementação plena.
Contexto regulatório: quando os regulamentos devem sair
Os regulamentos do IBS e da CBS ainda não foram tornados públicos. O governo trabalha com a expectativa de publicação no começo de 2026, após a sanção do PLP 108/2024, que compõe a segunda etapa de regulamentação da reforma. O texto passou pela Câmara e segue para sanção presidencial; o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem até 15 dias úteis para sancionar.
O que muda em 2026 na prática
Em 2026, empresas e microempreendedores deverão destacam nas notas a alíquota de 0,9% da CBS e 0,1% do IBS. O valor indicado será deduzido dos demais tributos incidentes sobre o consumo, conforme o processo de transição desenhado pelo governo.
Preparação tecnológica e o calendário de transição
A reforma prevê uma nova plataforma tecnológica nacional, ainda em fase de testes, para operacionalizar o IBS e a CBS. Em 2026, o sistema deve funcionar apenas com o destaque simbólico dos tributos; a partir de 2027 ocorrerá a extinção gradual de PIS e Cofins, com a entrada progressiva da CBS. Entre 2029 e 2032, ocorrerá a transição do ICMS e do ISS para o IBS, de forma coordenada para mitigar impactos na economia e no cumprimento das obrigações fiscais.
Documentos fiscais e observações para importação/exportação
Os regulamentos farão uso de documentos fiscais eletrônicos já existentes, com previsão de criação de novos formatos para operações de importação e exportação. Normas específicas para esses fluxos devem ser publicadas futuramente.
Com informações da Agência Brasil.





