MP Eleitoral emite recomendações para evitar propaganda irregular em Manacapuru e Caapiranga

Ainda no contexto eleitoral, agências bancárias são orientadas sobre abertura de contas de candidatos. Divulgação
Ainda no contexto eleitoral, agências bancárias são orientadas sobre abertura de contas de candidatos. Divulgação

Com o intuito de prevenir condutas irregulares durante o período de campanha, o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) emitiu recomendações direcionadas aos Conselheiros Tutelares e às repartições públicas dos municípios de Manacapuru e Caapiranga, visando orientar sobre práticas de publicidade vedadas durante período eleitoral. As orientações também foram estendidas às instituições bancárias da 6ª Zona Eleitoral, no que se refere à abertura de contas bancárias para candidatos e partidos.

As recomendações do MP Eleitoral, direcionadas aos presidentes dos Conselhos Tutelares de Manacapuru e Caapiranga, destacam a proibição expressa de utilização do Conselho Tutelar para fins de propaganda e atividades político-partidárias. Baseando-se na Resolução n.º 231 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e na Lei Federal nº 9.504/97, o documento esclarece que os conselheiros que desrespeitarem as normas estarão sujeitos a penalidades, que podem incluir advertência, suspensão ou destituição do cargo.

A promotora eleitoral Tânia Maria de Azevedo Feitosa, responsável pelas orientações, reforçou que, “embora não seja proibida a livre manifestação político-partidária dos membros do Conselho Tutelar, essas manifestações devem ocorrer com discrição, de forma a evitar qualquer confusão entre a figura do conselheiro e sua atuação político-partidária”. Foi recomendada a proibição de propagandas políticas nas dependências do Conselho Tutelar, a não participação em registros audiovisuais com candidatos e o cuidado ao expressar apoio a candidatos em redes sociais, de modo a deixar claro que se trata de opinião pessoal, desvinculada do cargo.

Repartições públicas e propaganda institucional

Em outra recomendação, o MP Eleitoral orientou os representantes dos poderes executivo e legislativo, bem como os gestores de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista de Manacapuru e Caapiranga, a evitar a veiculação de publicidade institucional que possa promover candidatos. A recomendação reforçou as limitações impostas pela legislação eleitoral sobre o uso de recursos públicos em publicidade durante o período eleitoral, destacando as penalidades para aqueles que infringirem as normas, que vão desde multas até a cassação de mandatos.

Orientações às instituições bancárias

As recomendações também se estenderam às instituições bancárias que atendem à 6ª Zona Eleitoral, composta pelos municípios de Manacapuru, Anamã e Caapiranga. O documento destacou a obrigação dos bancos de abrir contas específicas para candidatos e partidos políticos, conforme estipulado pela legislação eleitoral. A promotora alertou que qualquer negativa ou atraso na abertura dessas contas pode ser considerado uma infração eleitoral e será reportada às autoridades competentes para apuração.

As recomendações foram divulgadas no Diário Oficial do Ministério Público do Estado do Amazonas (Dompe) da última quarta-feira (28/08) e enviadas para as autoridades competentes dos três municípios, como parte das medidas preventivas para garantir a lisura do processo eleitoral em 2024.

Com informações da assessoria