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Motorista que invadiu bar com veículo e matou garçonete em Manaus tem prisão preventiva decretada

foto: divulgação

A juíza de direito plantonista das Audiências de Custódia, Rosália Guimarães Sarmento, analisando o processo n.º 0457089-85.2024.8.04.0001, homologou a prisão em flagrante e decretou a prisão preventiva de Ronaldo Ribeiro Mota Júnior, na segunda-feira (11). A decisão da magistrada foi proferida em consonância com o parecer do promotor de justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas, Vivaldo Castro de Souza. A garçonete que morreu no local foi identificada como Gabriela Marina Pinto Gomez, de 26 anos.

DB Atacado e Varejo

Ronaldo foi representado na audiência pelo advogado Hugo Arines Bandeira Lemos.

“De plano, preenchidos todos os requisitos legais, homologo o presente auto de prisão em flagrante. Analisando detidamente os fatos ora apresentados nesta audiência de custódia, entendo estarem presentes indícios suficientes de autoria e materialidade, bem como preenchidos os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, a ensejar a conversão da prisão em flagrante delito do (a) custodiado(a) em prisão preventiva. Isto posto, com fulcro nos arts. 310, inciso II, 311 e 312 do referido diploma legal, converto a prisão em flagrante delito em preventiva de Ronaldo Ribeiro Mota Junior”, escreveu a magistrada no Termo de Audiência.


De acordo com o inquérito policial, Ronaldo dirigia um veículo S10, que vinha da Rua Bispo Pedro Massa em direção a Av. Noel Nutels, quando o motorista teria perdido a direção, subido em parte do canteiro central, derrubando uma placa de trânsito e seguindo em direção ao Bar Boteco de Ponta, onde o veículo invadiu o estabelecimento causando além de danos estruturais, lesão em duas vítimas, sendo uma do sexo feminino, que morreu no local e outra, do sexo masculino, que foi encaminhada ao Pronto-Socorro Platão Araújo com fraturas.


O motorista foi indiciado pela Polícia Civil pelos crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor sob influência de álcool e lesão corporal gravíssima.


Com informações do Tribunal de Justiça do Amazonas