Início Justiça Moraes vota contra recursos de réus do Núcleo 3 da trama golpista...

Moraes vota contra recursos de réus do Núcleo 3 da trama golpista no STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela rejeição dos recursos apresentados por sete condenados na Ação Penal (AP) 2696, que apura a tentativa de golpe de Estado. Moraes é o relator do caso na Primeira Turma do STF.


Os outros três ministros da turma, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino, têm até o dia 24 de fevereiro para emitir seus votos no Plenário Virtual. Os recursos em questão foram apresentados por membros do chamado Núcleo 3 da trama golpista.


Responsabilidade do Núcleo 3

Este grupo é acusado pela Primeira Turma do STF de planejar ações táticas para a efetivação do plano golpista, incluindo tentativas de sequestro e assassinato do ministro Alexandre de Moraes, do vice-presidente Geraldo Alckmin e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Militares e disseminação de notícias falsas

O Núcleo 3 contava com militares das forças especiais do Exército, conhecidos como “kids pretos”. O grupo também é apontado como responsável pela disseminação de notícias falsas sobre as eleições e por pressionar o alto comando das Forças Armadas a aderir ao golpe.

Nove militares e um policial federal foram réus neste núcleo. Desses, apenas o general Estevam Theophilo foi absolvido das acusações.

Réus confessos e penas

O coronel Márcio Nunes de Resende Júnior e o tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior foram condenados por crimes como incitação à animosidade das Forças Armadas e associação criminosa. Ambos confessaram os crimes e firmaram acordos com o Ministério Público, que preveem a substituição das penas por Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs), com cumprimento em regime aberto.

Os demais réus, que agora buscam reverter suas condenações via recursos, foram sentenciados a penas que variam de 16 a 24 anos em regime fechado. As condenações incluem os crimes de organização criminosa armada, golpe de Estado, ataque violento ao Estado Democrático de Direito, dano qualificado por violência e grave ameaça, e deterioração do patrimônio tombado.

Com informações da Agência Brasil