Medidas Protetivas para Mulheres Dominam Ações Judiciais no Rio de Janeiro Durante o Fim de Ano


O recesso de fim de ano no Rio de Janeiro expôs uma realidade alarmante: quase metade de todas as ações processadas pelo Plantão Judiciário estadual, entre 19 de dezembro e 6 de janeiro, foram de medidas protetivas destinadas a mulheres. Este dado, divulgado pelo Tribunal de Justiça do Rio, sinaliza a persistente demanda por proteção contra a violência doméstica e familiar, mesmo em períodos de festividades.


Urgência em Meio às Festas

Durante o período de 19 de dezembro de 2025 às 11h de 6 de janeiro deste ano, o Plantão Judiciário da capital fluminense atendeu a 4.027 processos. Deste total, impressionantes 47% referiam-se a medidas protetivas fundamentadas na Lei Maria da Penha, um indicativo claro da continuidade das situações de risco para as mulheres mesmo durante o período de descanso e celebrações familiares.


Diversidade de Demandas Judiciais

Além das medidas protetivas, o Plantão Judiciário lidou com uma gama variada de outras demandas urgentes. Entre elas, destacam-se autorizações de viagem para menores, pedidos de internação hospitalar, alvarás de sepultamento, buscas e apreensões de crianças e adolescentes, mandados de prisão, alvarás de soltura e habeas corpus. No interior do estado, abrangendo diversas comarcas como Niterói, Duque de Caxias e Campos dos Goytacazes, foram registrados outros 2.277 processos.

Descumprimento de Medidas: Um Desafio Nacional

Os números do Rio de Janeiro se somam a um cenário nacional preocupante. O Anuário Brasileiro de Segurança Pública revelou que em 2024, a taxa de descumprimento de medidas protetivas de urgência atingiu 18,3%, com 101.656 registros em delegacias. Esse índice representa um aumento de 10,8% em relação a 2023, demonstrando uma falha significativa no sistema de proteção às mulheres, onde, a cada dez mulheres com guarda judicial, quase duas sofrem com o desrespeito às medidas por parte de seus agressores. As medidas mais comuns, como a proibição de aproximação e o afastamento do agressor do lar, frequentemente não são suficientes para garantir a segurança das vítimas.

Com informações da Agência Brasil.