
No Dia Nacional da Mamografia, celebrado nesta quinta-feira (5/2), o Amazonas dá um passo importante na prevenção ao câncer de mama com a sanção da Lei nº 7.474/25. A nova legislação, de autoria da deputada Mayra Dias (Avante), assegura a realização do exame pela rede pública estadual para mulheres residentes em comunidades ribeirinhas.
A lei tem como objetivo levar o serviço de saúde até áreas de difícil acesso, promovendo a ampliação do diagnóstico precoce e buscando reduzir as desigualdades no cuidado à saúde das mulheres amazonenses.
Quem será beneficiado pela nova lei?
A legislação beneficia mulheres com idade entre 40 e 70 anos que comprovem residência em áreas ribeirinhas. Além disso, é necessário que se enquadrem em critérios de maior vulnerabilidade. Estes incluem:
- Histórico familiar da doença;
- Necessidade de avaliações periódicas;
- Tratamento oncológico em curso;
- Indicação médica de urgência para a realização do exame.
Ao integrar a data nacional à legislação estadual, a iniciativa reforça a importância da prevenção como política pública contínua, garantindo que a distância geográfica não seja um impedimento para o direito à saúde.
“Essa lei foi pensada para salvar vidas. Nosso compromisso é fazer o cuidado chegar a quem mais precisa, onde quer que esteja, porque nenhuma mulher pode ficar para trás”, afirmou a deputada Mayra Dias.
Com informações da assessoria





