Início Justiça Justiça Garante Fornecimento de Medicamento Essencial para Câncer Raro no SUS

Justiça Garante Fornecimento de Medicamento Essencial para Câncer Raro no SUS

Uma decisão judicial proferida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou que o Sistema Único de Saúde (SUS) forneça o medicamento Mitotano a pacientes diagnosticados com carcinoma adrenocortical (CAC). A medida atende a um pedido de urgência do Ministério Público Federal (MPF) e visa garantir o tratamento de uma doença rara, agressiva e com poucas alternativas terapêuticas eficazes, cujos pacientes vinham enfrentando grave desabastecimento do fármaco.


A Urgência da Terapia para o Carcinoma Adrenocortical

O Mitotano, conhecido historicamente por seu nome comercial Lisodren, é considerado pela comunidade médica como a principal e mais eficaz opção terapêutica para o CAC desde a década de 1960. Sua aplicação abrange desde casos de tumores inoperáveis, metastáticos ou recorrentes até a terapia adjuvante pós-cirúrgica, com o objetivo de reduzir o risco de retorno da doença. A falta de medicamentos alternativos com o mesmo nível de segurança e eficácia torna o fornecimento contínuo do Mitotano indispensável para a manutenção da vida e da qualidade do tratamento dos pacientes no âmbito do SUS.


Desabastecimento e a Resposta Judicial

A crise no fornecimento do Mitotano se intensificou em março de 2022, quando a empresa responsável pelo registro do medicamento no Brasil comunicou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a interrupção definitiva de sua fabricação e importação por razões comerciais. Essa descontinuação gerou um cenário crítico em hospitais de referência, como o Instituto Nacional de Câncer (Inca), que viram seus estoques se esgotarem. Diante dessa situação, muitos pacientes foram forçados a arcar com os altos custos do medicamento por conta própria ou a depender de doações e empréstimos pontuais entre unidades de saúde. A decisão liminar do TRF2 agora exige que a União apresente um plano de ação detalhado e um cronograma para assegurar o fornecimento ininterrupto do Mitotano a todos os pacientes do SUS que possuam indicação médica, evitando a interrupção de tratamentos vitais.

Com informações da Agência Brasil.