
A disputa eleitoral no Amazonas ganhou mais um capítulo nos tribunais. A Justiça Eleitoral do Amazonas negou o pedido de tutela provisória de urgência apresentado pela coligação majoritária “Mudar é Urgente!” (PL/NOVO) contra a primeira-dama Thaísa Coêlho Cidade. A ação tentava impedir a republicação e nova veiculação de vídeos publicados nas redes sociais.
A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Diogo Oliveira Nogueira Franco, que constatou a ausência de urgência atual para conceder a medida liminar, uma vez que o próprio conteúdo denunciado já havia sido apagado das plataformas digitais.
O que motivou a representação?
A representação foi proposta sob a alegação de propaganda eleitoral irregular na internet e propagação de fatos inverídicos. Segundo a coligação de oposição — encabeçada pela candidata Maria do Carmo Seffair —, vídeos publicados por Thaísa no Instagram e no Facebook continham declarações descontextualizadas a respeito de um processo eleitoral proposto anteriormente.
Nas gravações, a primeira-dama fez um desabafo público apontando que estaria sendo alvo de perseguição e tentativas de silenciamento por meio do uso sucessivo de processos jurídicos, sem, contudo, citar nomes de forma direta.
Diante disso, a coligação ingressou com a representação pedindo:
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A confirmação da remoção definitiva dos links;
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A proibição expressa de restabelecimento das postagens;
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Uma ordem judicial preventiva para barrar novas divulgações com o mesmo teor.
Por que o juiz negou o pedido liminar?
Ao analisar o pedido de urgência, o magistrado verificou diretamente os links indicados na petição inicial e constatou que os vídeos já haviam sido deletados do Instagram e do Facebook.
Com isso, o magistrado entendeu que o pedido de retirada imediata perdeu o objeto prático. Além disso, o juiz explicou que não havia provas de que Thaísa pretendesse voltar a publicar o conteúdo, o que inviabiliza impor uma obrigação de não fazer antes do direito de defesa.
“A mera possibilidade de restabelecimento ou de nova divulgação do conteúdo, desacompanhada de elemento concreto indicativo de iminente republicação, não autoriza a imposição preventiva de obrigação de não fazer antes da formação do contraditório”, destacou o magistrado em sua decisão.
O processo foi arquivado? Entenda o mérito
É importante ressaltar que a negativa da liminar não encerra a disputa judicial.
O juiz frisou expressamente que o fato de os vídeos terem saído do ar não impede a análise de mérito da representação. Ou seja, a Justiça Eleitoral ainda vai julgar se a postagem inicial configurou, de fato, veiculação de fato sabidamente inverídico ou descontextualizado, com possibilidade de aplicação de sanções legais.
Pelo rito processual eleitoral:
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Defesa: Thaísa Cidade foi formalmente intimada para apresentar sua contestação no prazo de 2 dias.
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Ministério Público: Em seguida, os autos serão remetidos para parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE).
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Julgamento final: O processo retorna ao relator para a sentença definitiva.
A representação tramita sob o número 0601256-98.2026.6.04.0000 no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).





