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Governo define regras do Imposto Seletivo para carros, bebidas e cigarros em 2027

Reforma tributária: governo divulga alíquotas de transição do Imposto Seletivo
Reforma tributária: governo divulga alíquotas de transição do Imposto Seletivo

O governo federal deu mais um passo prático na implementação da reforma tributária com a publicação da Medida Provisória 1.399/2026 no Diário Oficial da União. O texto estabelece as alíquotas provisórias e as diretrizes complementares do Imposto Seletivo, conhecido popularmente como o “imposto do pecado”, criado pela Emenda Constitucional 132/2023 para substituir gradualmente o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Voltado para bens e serviços considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente, o novo tributo terá um modelo temporário de transição. Esse regime especial entrará em vigor no dia 2 de fevereiro de 2027 e permanecerá ativo até 31 de dezembro de 2027, funcionando como um período de adaptação tanto para o setor produtivo quanto para a administração pública.

Como vão funcionar as alíquotas durante a fase de transição

Ao longo dos 11 meses de vigência da medida em 2027, as alíquotas aplicadas a itens como bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, cigarros e outros produtos fumígenos, veículos, aeronaves e embarcações serão equivalentes às taxas vigentes do IPI. Para isso, o Ministério da Fazenda adotará fatores específicos de conversão matemática para manter a equivalência tributária.


No caso dos transportes particulares e comerciais, a MP estabelece parâmetros de sustentabilidade e eficiência energética para graduar as alíquotas cobradas sobre veículos automotores, barcos e aviões.


Isenções e casos com alíquota zero

A norma definiu situações específicas de desoneração total. Determinadas categorias contarão com alíquota zero ao longo do período de transição:

  • Veículos comprados por pessoas com deficiência física ou com transtorno do espectro autista;

  • Automóveis destinados a motoristas profissionais que atuam na categoria de aluguel (taxis);

  • Modelos que possuam registro oficial de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC);

  • Bens minerais extraídos da natureza, que permanecerão com alíquota zerada até o fim de dezembro de 2027, aguardando um projeto de lei próprio para a definição do modelo definitivo.

Por outro lado, o Imposto Seletivo alcançará caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos (com exceção de picapes), além de veículos e aeronaves com destinação operacional para as Forças Armadas e órgãos de segurança pública. O setor de apostas também foi englobado: loterias federais, como Mega-Sena, Quina e Lotofácil, terão alíquota fixada em 0,5%.

Mecanismo de neutralidade e calendário até 2028

Para evitar aumento surpresa de carga tributária geral sobre o contribuinte, a medida provisória inclui uma trava de neutralidade fiscal. Qualquer oscilação na arrecadação do Imposto Seletivo, seja para cima ou para baixo, será compensada com ajuste direto na alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Em conjunto com a medida, o Palácio do Planalto enviará ao Congresso uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para estender a cobrança residual do IPI sobre produtos prejudiciais até que o Seletivo atinja sua operação plena. O Executivo terá até 31 de maio de 2027 para enviar ao Legislativo o projeto de lei com as taxas definitivas, previstas para valer a partir de 1º de janeiro de 2028.

Com informações da Agência Brasil