Gol Linhas Aéreas é condenada a permitir cão de apoio emocional na cabine de avião

cão de apoio emocional
Gol é condenada e passageiro ganha direito definitivo de viajar com cão de apoio emocional na cabine de avião

Em uma importante decisão da 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), a Gol Linhas Aéreas foi condenada a permitir o transporte de um cão de apoio emocional na cabine de seus voos nacionais. O passageiro, representado pelo advogado Klinger Feitosa, garantiu o direito de viajar com seu cão da raça Boston Terrier, após ser impedido de fazê-lo anteriormente.

Luta pelos direitos do passageiro

O passageiro havia adquirido passagens aéreas com a Gol e solicitou que seu cão de apoio emocional o acompanhasse durante o voo. No entanto, a companhia aérea alegou que o transporte do animal não seria possível nem na cabine de passageiros nem no porão da aeronave, devido à raça braquicefálica do cão. A Gol também afirmou não possuir suporte para o transporte de pets de apoio emocional.

Diante dessa situação, o passageiro buscou a ajuda do advogado Klinger Feitosa para entrar com a ação judicial cabível, defendendo seus direitos de viajar com seu cão de apoio emocional, que era essencial para sua rotina de viagens frequentes entre Salvador/BA e Brasília/DF, devido a compromissos de trabalho.

Decisão favorável e indenização por danos morais

A ação foi ajuizada sob o Processo n°: 0079166-97.2022.8.05.0001, e a Juíza de Direito Claudia Valeria Panetta, relatora do caso, concedeu uma medida liminar para garantir que o cão de apoio emocional do passageiro pudesse embarcar no voo. Além disso, em 1ª instância, o juiz determinou que a Gol deveria permitir o embarque seguro do cão, desde que fossem cumpridas as exigências sanitárias, como atestado médico e comprovante de regularidade de vacinação. O não cumprimento implicaria em uma multa diária de R$100,00.

A Gol foi condenada também a pagar uma indenização de R$ 5.000,00 ao passageiro, a título de reparação por danos morais. O valor seria corrigido conforme a Súmula 362 do STJ, contando-se a correção monetária desde a data da publicação da sentença, com correção monetária pela IPCA-E e juros de mora, conforme o Novo Código Civil (NCC).

Recurso da empresa negado

A Gol recorreu da decisão, mas o voto da relatora Claudia Valeria Panetta reafirmou a sentença anterior, destacando que o passageiro havia apresentado provas sólidas que respaldavam seu direito ao transporte do cão de apoio emocional em voos nacionais.

Garantindo direitos e acessibilidade

Com o apoio do advogado Klinger Feitosa, o passageiro obteve uma vitória na Justiça, assegurando o direito de viajar com seu cão de apoio emocional na cabine da aeronave. Essa decisão reforça a importância de garantir a acessibilidade e o respeito aos direitos de passageiros que necessitam de apoio emocional durante suas viagens.