
Quem nunca perdeu a paciência ao atender o telemóvel e dar de cara com um silêncio constrangedor ou uma ligação automática indesejada? O incômodo diário, que em muitos casos serve de porta de entrada para fraudes financeiras, entrou de vez na mira do governo federal.
Foi publicada no Diário Oficial da União uma nova Medida Provisória (MP) que impõe regras rigorosas às operadoras e empresas de telecomunicações para coibir fraudes, conter golpes digitais e frear a enxurrada de chamadas e mensagens abusivas recebidas pela população.
Confira abaixo o que muda com a nova legislação e como as medidas pretendem proteger o consumidor.
O foco: proteger o cidadão de golpes e da importunação em massa
Nos últimos anos, o uso indevido de sistemas automatizados de discagem (robocalls) e a manipulação de números de telefone (spoofing) transformaram os celulares em alvos constantes de criminosos e de campanhas publicitárias agressivas.
A nova MP visa cortar esse ciclo na raiz ao responsabilizar diretamente as empresas do ecossistema de telefonia, obrigando a adoção de barreiras tecnológicas capazes de identificar e barrar práticas ilícitas antes que cheguem ao aparelho do usuário.
O que muda na prática para o consumidor?
As novas diretrizes trazem novidades práticas que devem transformar a forma como recebemos chamadas no dia a dia:
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Nome e logotipo na tela do celular: Acabou o mistério sobre quem está do outro lado da linha. As empresas serão obrigadas a exibir na tela do aparelho o nome corporativo registrado e, quando suportado pela tecnologia, a logomarca oficial da empresa antes de o consumidor atender.
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Autenticação obrigatória de chamadas: As operadoras terão de validar a procedência real das linhas e barrar conexões com números mascarados, clonados ou fraudulentos.
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Bloqueio ativo de mensagens suspeitas: Filtros mais severos serão aplicados contra disparos em massa e comunicações clandestinas via SMS ou redes de dados.
Prazo para a Anatel e punições severas
Para que as exigências comecem a rodar no ambiente técnico das teles, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) recebeu um prazo de 60 dias para regulamentar os detalhes operacionais e os parâmetros técnicos de implementação.
Empresas e operadoras que descumprirem as determinações não passarão impunes: a MP prevê a aplicação de medidas cautelares e multas pesadas com base na Lei Geral de Telecomunicações (LGT), além de possíveis restrições de operação.
A expectativa do setor de defesa do consumidor é que a medida reduza drasticamente o volume de chamadas invasivas e traga mais segurança para as transações e comunicações telefônicas no país.
Com informações da Agência Brasil





