
Milhões de microempreendedores individuais que enfrentam pendências fiscais podem ter um recomeço financeiro a partir dos próximos anos. O governo federal enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei complementar que prevê o perdão de dívidas de MEIs inscritas na Dívida Ativa da União. Segundo estimativas divulgadas pelo Ministério da Fazenda, a medida implicará uma renúncia fiscal total de R$ 3,04 bilhões entre 2027 e 2029.
A proposta visa retirar da inadimplência quem trabalha por conta própria, permitindo que voltem a emitir certidões negativas, tenham acesso facilitado a crédito bancário e retomem suas atividades na formalidade sem o peso de débitos impagáveis.
Cobrança cara e baixa arrecadação motivam a proposta
O Ministério da Fazenda destacou que a decisão tem uma justificativa operacional clara: hoje, o custo da máquina pública para cobrar pequenas quantias de milhares de devedores é muito mais alto do que o valor que o governo consegue efetivamente recuperar.
Atualmente, o Brasil conta com mais de 17,5 milhões de microempreendedores ativos, dos quais cerca de 3,67 milhões possuem débitos na Dívida Ativa, totalizando R$ 12,86 bilhões acumulados. No entanto, dos valores em aberto, aproximadamente R$ 11,05 bilhões são considerados irrecuperáveis ou de baixíssima chance de cobrança. Ao anistiar essas pendências, o governo consegue desafogar as estruturas de fiscalização e focar esforços em créditos tributários com potencial real de arrecadação.
O que será perdoado e quem terá direito?
Se a matéria for aprovada pelos parlamentares, o benefício abrangerá o valor principal da dívida, além da exclusão total de juros, multas e encargos legais sobre débitos inscritos até o dia 13 de outubro de 2026.
Para garantir o perdão, no entanto, o microempreendedor precisará atender a critérios estabelecidos no texto:
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Ter pendências registradas na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026;
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Manter em dia os pagamentos mensais do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) durante os seis meses seguintes à data em que a lei entrar em vigor;
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Desistir de eventuais ações judiciais abertas contra a União relacionadas às cobranças.
O texto alerta que, caso o empreendedor volte a ficar inadimplente ao longo desses seis meses de carência exigidos, o perdão será automaticamente revogado e a dívida reativada.
Previsão para entrar em vigor
Para passar a valer, o projeto ainda precisará ser debatido, votado e aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Caso receba o aval do Congresso, a previsão é que a nova legislação entre em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027, com regulamentação detalhada a ser publicada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Com informações da Agência Brasil





