Um pedido de tutela de urgência apresentado pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), no último fim de semana, requer que o Governo do Estado e a Prefeitura de Manaus sejam obrigados a realizar “testagem em massa” na população para detectar a incidência da Covid-19, a fim de que sejam tomadas medidas efetivas que reduzam a disseminação do coronavírus.
O pedido apresentado pela DPE-AM à Justiça sustenta que os números divulgados pelo Governo do Amazonas à população comprovam que a capacidade de testagem, principalmente do teste molecular, não é satisfatória diante do cenário da pandemia na região, assim como não permite que as autoridades públicas, com base num real dimensionamento do contágio, desenvolva políticas públicas efetivas e específicas de combate ao coronavírus.
Em maio do ano passado, a Defensoria já havia ingressado com uma Ação Civil Pública pedindo que a Justiça Estadual obrigasse tanto o governo quanto a Prefeitura de Manaus a realizar a testagem, alcançando pessoas com e sem sintomas da doença. Em primeiro grau, os pedidos de tutela provisória de urgência foram indeferidos. A Defensoria recorreu ao segundo grau, sem decisão até o momento. No pedido de tutela de urgência, formulado durante o plantão do Judiciário, o órgão alerta para um “perigo de dano irreparável” caso a questão não seja apreciada.
“Conhecer a efetiva realidade da pandemia no Amazonas, algo que só pode ser possível mediante a ampliação na realização dos testes, se não está sendo prontamente incrementada de maneira espontânea pelas autoridades responsáveis, deve ser imposta pelo Judiciário, a fim de que vidas sejam salvas”, diz o defensor público Rafael Barbosa, que atua na Defensoria Especializada em Interesses Coletivos.
De acordo com ele, a ação civil pública ajuizada pela Defensoria no auge da pandemia está fundada no direito à informação e busca debelar o crônico problema da subnotificação que impede o planejamento correto e a adoção de políticas públicas eficazes para o combate à pandemia.
“Com a ampliação da testagem as autoridades conseguirão, de forma muito mais efetiva, identificar os reais infectados, também aqueles assintomáticos, e isolá-los dos demais para, assim, evitar a transmissão”, diz Rafael Barbosa.
Na ação, a Defensoria cita estudos que indicam que a taxa de pacientes assintomáticos pode chegar a 70% em algumas idades. “O caso da Coreia do Sul, consoante já lembrado, é paradigmático e precisa ser cuidadosamente estudado. A despeito de o país asiático ter apresentado alto grau de contaminação, a taxa de letalidade é significativamente inferior à de outros países. O segredo, contrariamente ao que se tem verificado no Amazonas, é o grande número de testes e a disponibilização de informações precisas sobre os pacientes infectados”, sustenta trecho da ação.
“Para cada cidade do país – para cada bairro, em muitos casos – há uma estatística de infecções e de mortes por Covid-19 que se relaciona a dinâmicas territoriais e a condições muito específicas”, acrescenta o defensor público.
No ranking dos Estados do País que mais realizam testagem na população, o Amazonas está em 21º. “Para evitar o número de falso negativo, o mais indicado é que o poder público seja compelido a ampliar suas capacidades de disponibilização do teste molecular, mais conhecido como RT-PCR”, afirma Rafael Barbosa.
“Acredita-se que com ação política, planejamento, organização e participação, é possível e viável superar a pandemia no Amazonas, mas para tanto a ampliação da testagem é medida inadiável. Só a partir da real percepção do quadro de contaminação no Estado será possível empreender uma vigilância epidemiológica consistente e efetiva, estratégia extremamente útil quando se pretende controlar epidemias virais”, argumenta a Defensoria, em outro trecho da ação.
Com informações da assessoria