AM: Liminar obriga Estado a comprar R$ 150 milhões em vacinas contra Covid-19

As Defensorias Públicas do Estado (DPE-AM) e da União (DPU) obtiveram na Justiça Federal liminar que obriga o Estado do Amazonas a comprovar, em 10 dias, a utilização de R$ 150 milhões do Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento (FTI) na aquisição “urgente, prioritária e essencial” de vacinas contra a Covid-19. O descumprimento da decisão implicará na incidência de multa diária.

A liminar foi concedida na noite desta quinta-feira (25) pela juíza federal Jaiza Fraxe, que também deferiu aditamento da DPE-AM para a inclusão do Estado do Amazonas como réu na ação civil pública movida em conjunto com a DPU contra a União.

Na ação, as Defensorias têm o objetivo de obrigar os entes públicos a adquirir, em 30 dias ou outro prazo razoável, novas doses da vacina contra a Covid-19 e destiná-las aos municípios de Manaus, Tefé, Iranduba, Itacoatiara, Parintins, Coari e Tabatinga, de forma a atingir a imunização de, pelo menos, 70% da população, sem prejuízo às prioridades definidas no Plano Nacional de Imunização (PNI).

Em sua decisão, a juíza Jaiza Fraxe considerou o argumento de que o Estado do Amazonas já fez a reserva de R$ 150 milhões do FTI, inclusive, com a aprovação da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM), para a aquisição das vacinas, porém, ainda não sinalizou a compra. A magistrada ressalta ainda que na quarta-feira (24), o Congresso Nacional liberou para que Estados e Municípios realizem a compra direta de vacinas, sem a necessidade de intervenção da União. Ao mesmo tempo, destaca a magistrada, o Supremo Tribunal Federal (STF), em votação de processo que trata da matéria, com a maioria já tendo consignado em seus votos, também liberou para que Estados e Municípios realizem a compra da vacina.

“Considerando que a União tem trabalhado e concretizado uma política pública de priorizar o Estado do Amazonas, inclusive com vacinas extras de fundo específico para isso, o que significa um aporte de 5%, adoto o posicionamento de que por ora, essa obrigação de continuar e intensificar a vacinação complementar pode e deve ser do réu Estado do Amazonas, em especial diante da constatação de que já destacou 150 milhões de reais para a compra de insumos, sem, todavia, ter concretizado ainda as medidas necessárias”, diz trecho da decisão.

A decisão também ressalta que, conforme dados oficiais tornados públicos, os meses de janeiro e fevereiro de 2021 ultrapassaram o número de óbitos por Covid-19 de todo o ano de 2020, o que corrobora a necessária análise com óticas distintas, de acordo com situação epidemiológica de cada local, tendo a nova variante do coronavírus, encontrada originalmente no Amazonas, severa letalidade, o que culmina, a princípio, na necessária solução pela busca da imunização do maior número de pessoas aqui residentes.

A decisão destaca ainda a situação de hipervulnerabilidade dos povos indígenas da Amazônia, que vêm sendo fortemente atingidos pela pandemia. “Não posso deixar também de mencionar a quase extinção do Povo Indígena Juma, com a morte do seu último Cacique por Covid-19 e a sobrevivência de apenas mais 3 de seus indivíduos. Populações tradicionais que carregam grande riqueza ancestral estão em vias de desaparecer, de modo que os fabricantes de imunizantes não irão se recusar a destinar alguns lotes do insumo a essa importantíssima região do planeta que carrega a maior sociobiodiversidade já conhecida pela humanidade, com incalculáveis valores agregados ao seu modo de vida ancestral e tradicional e profundo conhecimento dos princípios ativos da Amazônia”, afirmou a juíza.

As informações são da assessoria