No dia 04 de janeiro, o Governador do Amazonas, Wilson Lima, anunciou o Decreto nº 43.269, em cumprimento à decisão do Tribunal de Justiça que suspende as atividades econômicas não essenciais pelo prazo de 15 dias, em decorrência da grave emergência em saúde pública provocada pela pandemia de Covid-19.
Com isso, os Shoppings Centers tiveram seus serviços restringidos. Confira o que continua funcionando nos centros de compras mediante o novo decreto:
- Farmácias
- Supermercados
- Loterias
- Clínicas e Laboratórios
- Bancos
- Restaurantes e lanchonetes somente nas modalidades delivery, drive-thru ou coleta, ficando vedado o consumo no estabelecimento.
Vale ressaltar que as respectivas atividades mantêm o funcionamento utilizando o protocolo de segurança, visando evitar a aglomeração de pessoas na área interna e externa do estabelecimento ficando limitado a operar somente até as 23h.
Portal Manaus Alerta